LEI N.º 1.650, DE 19 DE JULHO DE 1984
PROIBE aos estabelecimentos oficiais de ensino a cobrança de taxas e contribuições que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Aos estabelecimentos oficiais de ensino do Estado do Amazonas, bem como os a ele vinculados, fica proibido:
I - cobrar taxa de matricula;
II - exigir contribuição pecuniária para merenda escolar;
III - cobrar o valor do material destinado a provas e exames, assim como qualquer importância pela emissão de primeira via de documentos destinados a transferência, de certificados ou diplomas de conclusão de cursos, de documentação estudantil, de boletim de notas, de horários escolares, de currículos e programas e de quaisquer outros documentos relativos à vida escolar.
Art. 2º Aos mesmos estabelecimentos fica igualmente vedado permitir a venda, no recinto do estabelecimento, de qualquer material escolar e exigir qualquer outra forma de contribuição em dinheiro.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1984.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado do Amazonas
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Secretário de Governo do Estado
FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA
Secretário de Estado da Administração em Exercício
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
RUI BRASIL CORRÊA
Secretario do Estado da Fazenda, em exercício
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
MARIA AUGUSTA PONCE DE LEÃO DA SILVA
Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
BETTY SUELY LOPES
Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de julho de 1984.