LEI N.º 1.648, DE 17 DE JULHO DE 1984
CRIA cargos de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça de 2ª Entrância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Ministério Público Estadual, 01(um) cargo de Procurador de Justiça e 04 (quatro) cargos de promotor de Justiça de 2ª Entrância.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Procuradoria Geral de Justiça.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 1984.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado do Amazonas
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Secretário de Governo do Estado
FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA
Secretário de Estado da Administração, em exercício
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretario do Estado da Fazenda
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
BETTY SUELY LOPES
Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 1984.