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LEI N.º 1.647, DE 10 DE JULHO DE 1984

DISPÕE sobre os cargos comissionados da Secretaria de Estado da Segurança e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os cargos comissionados da Secretaria de Estado da Segurança passam a ser os constantes dos Anexos I desta Lei, ficando extintos os atuais cargos vinculados a símbolos.

Art. 2º Ficam criados na Secretaria de Estado da Segurança os empregos e nível básico constante do Anexo II desta Lei, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado da Segurança.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1984.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Secretário de Governo do Estado

FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretario do Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

BETTY SUELY LOPES

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de julho de 1984.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 1.647, DE 10 DE JULHO DE 1984

DISPÕE sobre os cargos comissionados da Secretaria de Estado da Segurança e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os cargos comissionados da Secretaria de Estado da Segurança passam a ser os constantes dos Anexos I desta Lei, ficando extintos os atuais cargos vinculados a símbolos.

Art. 2º Ficam criados na Secretaria de Estado da Segurança os empregos e nível básico constante do Anexo II desta Lei, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado da Segurança.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1984.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Secretário de Governo do Estado

FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretario do Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

BETTY SUELY LOPES

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de julho de 1984.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).