LEI N.º 1.646, DE 06 DE JULHO DE 1984
ALTERA disposições da Lei nº 1503, de 30 de dezembro de 1981 (Dispõe sobre a organização e Divisão Judiciarias do Estado do Amazonas) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Passam a ter nova redação os artigos 31, 32, item IV, 36 e 135, da Lei nº 1503, de 30 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas:
“Art. 31. O Corregedor Geral será auxiliado por dois (02) Juízes de Direito, com o título de Corregedor-Auxiliar, designados pelo Presidente do Tribunal”.
“Art. 32. .............................................................................................................................
I - ........................................................................................................................................
II - .......................................................................................................................................
III - ......................................................................................................................................
IV - Efetuar, anualmente, nas Comarcas ou Distritos, correição geral, ordinária, sem prejuízo das correições extraordinárias, gerais ou parciais, que entenda fazer, ou haja de realizar por determinação do Conselho da Magistratura.
“Art. 36.As Câmaras Isoladas serão presididas por um (1) de seus membros, eleitos na primeira reunião ordinária do ano, para um período de dois (2) anos, vedada a reeleição”.
“Art. 135. As férias dos magistrados de 2ª Entrância serão gozadas nos períodos previstos no artigo 132 deste Código, ao passo que as dos Juízes de 1ª Entrância e Juízes Substitutos Itinerantes serão concedidas com base em escala a ser organizada anualmente e aprovada pelo Presidente do Tribunal de Justiça”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta leia entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 1984.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado do Amazonas
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Secretário de Governo do Estado
FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA
Secretário de Estado da Administração, em exercício
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretario do Estado da Fazenda
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
BETTY SUELY LOPES
Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de julho de 1984.