LEI N.º 1.645, DE 26 DE JUNHO DE 1984
ALTERA dispositivos da Lei n° 1641,de 10.05.84.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O item X, do artigo11º e o artigo 6º, da Lei nº 1641, de 10 de maio de 1984, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º ...............................................................................................................................
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X - Os vencimentos e gratificações de representação dos cargos de Advogado de Oficio da Secretaria de Interior e Justiça, Consultor Técnico do Gabinete do Governador e Técnico Especial de Sistema da Secretaria da Administração, são os constantes da Tabela Anexa XIV;
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Art. 6º O percentual da gratificação de regência de classe passa a ser de 20% (vinte por cento), incidente sobre o vencimento básico dos professores do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, a partir de 1º de maio de 1984.
Parágrafo único. A gratificação de regência de classe somente será paga aos professores que estiverem exercendo efetivamente as atividades docentes”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 1984.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado do Amazonas
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Secretário de Governo do Estado
FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA
Secretário de Estado da Administração, em exercício
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretario do Estado da Fazenda
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO
Secretária de Estado da Saúde
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO
Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 1984.