LEI N.º 1.642, DE 22 DE MAIO DE 1984
INTEGRA ao Gabinete do Governador o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas passa a integrar o Gabinete do Governador do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia será presidido pelo Governador do Estado e nas suas ausências e impedimentos pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Art. 2º O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, órgão de decisão, consulta e supervisão do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia, tem os seguintes objetivos
a) Definir e provar políticas, planos, programas e projetos de estudos e pesquisas nas áreas econômica, social, cientifica, tecnológica, recursos naturais e meio ambiente, de interesse do desenvolvimento do Estado.
b) Definir a política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico, recursos naturais e meio ambiente, através, dentre outros mecanismos, da produção de maior intercambio, compatibilização e integração destas atividades no âmbito estadual.
Art. 3º O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, com competência e regimento a serem definidos através de ato do Governador do Estado, poderá ser dividido em Câmaras. VETADO.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 4º Ficam revogados os artigos 7º e 8º da Lei nº 1460, de 27 de julho de 1981, alterados pelo artigo 2º da Lei nº 1484, de 11 de dezembro de 1981 e demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 1984.
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO
Secretário de Governo do Estado, em exercício
FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA
Secretário de Estado da Administração, em exercício
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretario do Estado da Fazenda
DENISE DE VASCONSELOS GUIMARÃES
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura
ETELVINA NORMA GARCIA
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício
NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO
Secretária de Estado da Saúde
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
PEDRO ENERSTO CORDEIRO PEREIRA
Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de maio de 1984.