LEI N.º 1.675, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984
AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona, para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Policiais Civis do Amazonas, o Lote nº 31, parte do imóvel denominado “CATTUOCA”, localizado na Avenida Paulo VI, no bairro do Aleixo, Município e Comarca de Manaus, com uma área de 8.312,87 m² (oito mil, trezentos e doze metros e oitenta e sete decímetros quadrados) circunscrita no perímetro de 388,76 m (trezentos e oitenta e oito e setenta e seis centímetros), com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Como alinhamento da Avenida Paulo VI, por uma linha entre os marcos M-23/M-25, no azimute verdadeiro de 136º56’39” (cento e trinta e seis graus, cinquenta e seis minutos e trinta e nove segundos) e na distância de 93,17m (noventa e três metros e dezessete centímetros).
LESTE: Com o lote nº 30, destinado a Sociedade Médica Veterinária, por uma linha entre os marcos M-25 M-26, no azimute verdadeiro de 228º21’29” (duzentos e vinte e oito graus, vinte e um minutos e vinte e nove segundos) e na distância de 110,36m (cento e dez metros e trinta e seis centímetros).
SUL: Com o alinhamento da Rua Projetada, por duas linhas entre os marcos M-26/CH-01/M-24, nos azimutes verdadeiros de 347º42’44” (trezentos e quarenta e sete graus, quarenta e dois minutos e quarenta e quatro segundos) e 303º30’26” (trezentos e três graus, trinta minutos e vinte e seis segundos), e nas distâncias respectivas de 42,29m (quarenta e dois metros e vinte e nove centímetros).
OESTE: Com o lote nº 32, destinado à Associação Recreativa Palácio Rio Negro, por uma linha entre os marcos M-24/M23, no azimute verdadeiro de 40º05’59” (quarenta graus, zero cinco minutos e cinquenta e nove segundos), e na distância de 99,50m (noventa e nove metros e cinquenta centímetros).
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção do Centro Recreativo da Associação dos Policiais Civis do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 1984.
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO
Secretário de Governo do Estado, em exercício
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
RUI BRASIL CÔRREA
Secretario do Estado da Fazenda, em exercício
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
MARIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
PEDRO RODRIGUES LUSTOSA
Secretário de Estado da Segurança, em exercício
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MARIO SEIXA DE MELO
Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício
SOTERO JOSÉ PEREIRA FILHO
Secretário de Estado da Saúde, em exercício
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 1984.