LEI N.º 1.668, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984
ALTERA o artigo 1º da Lei nº 1656, de 03/10/1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo da Lei nº 1656, de 03 de outubro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, através do Tesouro do Estado, aval e/ou fiança ao Banco do Estado do Amazonas S/A, como garantia às operações negociadas pelo Banco do Estado do Amazonas S/A., junto ao Banco Central do Brasil até o limite correspondente a 9.891.2903 de ORTN (Nove mil, oitocentos e noventa e um inteiros, dois mil novecentos e três décimos de milésimos de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional). ”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 1984.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado do Amazonas
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Secretário de Governo do Estado
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretario do Estado da Fazenda
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
BETTY SUELY LOPES
Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 1984.