LEI N.º 1.661, DE 17 DE OUTUBRO DE 1984
CRIA empregos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Quadro Pessoal, Trabalhista, do Posto Policial da Colônia Antônio Aleixo, integrante do Quadro da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança, criado pela Lei nº 1442, de 30 de abril de 1981, fica acrescido dos empregos constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único. Os empregos criados por este artigo destinam-se exclusivamente às atividades do Posto Policial da Colônia Antônio Aleixo, sendo vedadas suas relotações em outros órgãos da Secretaria da Segurança.
Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança 35 (trinta e cinco) empregos de motorista “C”, nível 8, do nível básico da Administração Direta do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado da Segurança.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 1984.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado do Amazonas
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Secretário de Governo do Estado
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretario do Estado da Fazenda
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
MARIA AUGUSTA PONCE DE LEÃO DA SILVA
Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
BETTY SUELY LOPES
Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social
SOTERO JOSÉ PEREIRA FILHO
Secretário de Estado da Saúde, em exercício
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de outubro de 1984.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).