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LEI N.º 1.659, DE 09 DE OUTUBRO DE 1984

ALTERA os Anexos I e II da Lei nº 1372, de 23 de dezembro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os Anexos I e II da Lei nº 1372, de 28 de dezembro de 1979, que fixa o quantitativo e referência salarial dos cargos integrantes das carreiras do Magistério da Secretaria da Educação e Cultura, passam a vigorar na forma constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 1984.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretario do Estado da Fazenda

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

BETTY SUELY LOPES

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social

SOTERO JOSÉ PEREIRA FILHO

Secretário de Estado da Saúde, em exercício

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de outubro de 1984.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 1.659, DE 09 DE OUTUBRO DE 1984

ALTERA os Anexos I e II da Lei nº 1372, de 23 de dezembro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os Anexos I e II da Lei nº 1372, de 28 de dezembro de 1979, que fixa o quantitativo e referência salarial dos cargos integrantes das carreiras do Magistério da Secretaria da Educação e Cultura, passam a vigorar na forma constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 1984.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretario do Estado da Fazenda

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

BETTY SUELY LOPES

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social

SOTERO JOSÉ PEREIRA FILHO

Secretário de Estado da Saúde, em exercício

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de outubro de 1984.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).