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LEI N.º 1.656, DE 03 DE OUTUBRO DE 1984

AUTORIZA o Poder Executivo a conceder aval e/ou fiança ao Banco do Estado do Amazonas S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, através do Tesouro do Estado, aval e/ou fiança ao Banco do Estado do Amazonas S/A., como garantia às operações negociadas pelo Banco Central do Brasil até o limite de Cr$ 95.000.000.000,00 (noventa e cinco bilhões de cruzeiros).

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, através do Tesouro do Estado, aval e/ou fiança ao Banco do Estado do Amazonas S/A, como garantia às operações negociadas pelo Banco do Estado do Amazonas S/A., junto ao Banco Central do Brasil até o limite correspondente a 9.891.2903 de ORTN (Nove mil, oitocentos e noventa e um inteiros, dois mil novecentos e três décimos de milésimos de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional). (Alterado pelo art. 1º, da lei nº 1.668, de 27 de novembro de 1984.)

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1618, de 20 de outubro de 1983 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 1984.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretario do Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

BETTY SUELY LOPES

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de outubro de 1984.

LEI N.º 1.656, DE 03 DE OUTUBRO DE 1984

AUTORIZA o Poder Executivo a conceder aval e/ou fiança ao Banco do Estado do Amazonas S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, através do Tesouro do Estado, aval e/ou fiança ao Banco do Estado do Amazonas S/A., como garantia às operações negociadas pelo Banco Central do Brasil até o limite de Cr$ 95.000.000.000,00 (noventa e cinco bilhões de cruzeiros).

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, através do Tesouro do Estado, aval e/ou fiança ao Banco do Estado do Amazonas S/A, como garantia às operações negociadas pelo Banco do Estado do Amazonas S/A., junto ao Banco Central do Brasil até o limite correspondente a 9.891.2903 de ORTN (Nove mil, oitocentos e noventa e um inteiros, dois mil novecentos e três décimos de milésimos de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional). (Alterado pelo art. 1º, da lei nº 1.668, de 27 de novembro de 1984.)

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1618, de 20 de outubro de 1983 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 1984.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretario do Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

BETTY SUELY LOPES

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de outubro de 1984.