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LEI N.º 1.655, DE 28 DE SETEMBRO DE 1984

CONCEDE o título de Cidadão do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o título Cidadão do Amazonas ao jornalista BELMIRO GONÇALVES VIANEZ, pelos serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Art. 2º A concessão do título a que se refere o artigo anterior será realizada em Reunião Solene da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1984.

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO

Secretário de Governo do Estado, em exercício

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretario do Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

VALDIR HONORATO DOS REIS

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo, em exercício

ANA OLIMPIA MARQUES ARGENTA

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de outubro de 1984.

LEI N.º 1.655, DE 28 DE SETEMBRO DE 1984

CONCEDE o título de Cidadão do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o título Cidadão do Amazonas ao jornalista BELMIRO GONÇALVES VIANEZ, pelos serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Art. 2º A concessão do título a que se refere o artigo anterior será realizada em Reunião Solene da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1984.

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO

Secretário de Governo do Estado, em exercício

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretario do Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

VALDIR HONORATO DOS REIS

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo, em exercício

ANA OLIMPIA MARQUES ARGENTA

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de outubro de 1984.