LEI N.º 1.655, DE 28 DE SETEMBRO DE 1984
CONCEDE o título de Cidadão do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o título Cidadão do Amazonas ao jornalista BELMIRO GONÇALVES VIANEZ, pelos serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Art. 2º A concessão do título a que se refere o artigo anterior será realizada em Reunião Solene da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1984.
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO
Secretário de Governo do Estado, em exercício
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretario do Estado da Fazenda
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
VALDIR HONORATO DOS REIS
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo, em exercício
ANA OLIMPIA MARQUES ARGENTA
Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de outubro de 1984.