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LEI N.º  1.611, DE 29 DE AGOSTO DE 1983

DISPÕE sobre alterações nas funções de confiança e cargos em comissão da Secretaria de Governo do Gabinete do Governador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º As funções de confiança do Quadro de Pessoal da Secretaria de Governo do Gabinete do Governador, constantes do Anexo II da Lei nº 1379, de 26 de maio de 1980 e do artigo 16 da Lei nº 1516, de 26 de março de 1982 passam a ser vinculadas a símbolos, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º Ficam extintos os cargos de confiança de Chefe de Serviço de Transportes e de Administrador de Prédios, símbolo CC-9, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Governo do Gabinete do Governador.

Art. 3º O cargo comissionado de Chefe da Secretaria, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Governo do Gabinete do Governador, constante do Anexo I da Lei nº 1379, de 26 de maio de 1980, passa a ser símbolo CC-2.

Art. 4º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança, o cargo comissionado de Diretor Geral da Escola de Polícia, símbolo CC-1.

Art. 5º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta dos recursos próprios constantes do Orçamento da Secretaria de Governo e da Secretaria de Estado da Segurança.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1983.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 1983.

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Governador do Estado, em exercício

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

ANTONIO LIRA MENDES

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

BERNADETE DE LEMOS ALMEIDA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA VENTURA

Secretário de Estado de Comunicação Social

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de agosto de 1983.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º  1.611, DE 29 DE AGOSTO DE 1983

DISPÕE sobre alterações nas funções de confiança e cargos em comissão da Secretaria de Governo do Gabinete do Governador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º As funções de confiança do Quadro de Pessoal da Secretaria de Governo do Gabinete do Governador, constantes do Anexo II da Lei nº 1379, de 26 de maio de 1980 e do artigo 16 da Lei nº 1516, de 26 de março de 1982 passam a ser vinculadas a símbolos, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º Ficam extintos os cargos de confiança de Chefe de Serviço de Transportes e de Administrador de Prédios, símbolo CC-9, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Governo do Gabinete do Governador.

Art. 3º O cargo comissionado de Chefe da Secretaria, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Governo do Gabinete do Governador, constante do Anexo I da Lei nº 1379, de 26 de maio de 1980, passa a ser símbolo CC-2.

Art. 4º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança, o cargo comissionado de Diretor Geral da Escola de Polícia, símbolo CC-1.

Art. 5º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta dos recursos próprios constantes do Orçamento da Secretaria de Governo e da Secretaria de Estado da Segurança.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1983.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 1983.

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Governador do Estado, em exercício

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

ANTONIO LIRA MENDES

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

BERNADETE DE LEMOS ALMEIDA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA VENTURA

Secretário de Estado de Comunicação Social

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de agosto de 1983.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).