LEI N.º 1.611, DE 29 DE AGOSTO DE 1983
DISPÕE sobre alterações nas funções de confiança e cargos em comissão da Secretaria de Governo do Gabinete do Governador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º As funções de confiança do Quadro de Pessoal da Secretaria de Governo do Gabinete do Governador, constantes do Anexo II da Lei nº 1379, de 26 de maio de 1980 e do artigo 16 da Lei nº 1516, de 26 de março de 1982 passam a ser vinculadas a símbolos, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Ficam extintos os cargos de confiança de Chefe de Serviço de Transportes e de Administrador de Prédios, símbolo CC-9, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Governo do Gabinete do Governador.
Art. 3º O cargo comissionado de Chefe da Secretaria, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Governo do Gabinete do Governador, constante do Anexo I da Lei nº 1379, de 26 de maio de 1980, passa a ser símbolo CC-2.
Art. 4º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança, o cargo comissionado de Diretor Geral da Escola de Polícia, símbolo CC-1.
Art. 5º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta dos recursos próprios constantes do Orçamento da Secretaria de Governo e da Secretaria de Estado da Segurança.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1983.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 1983.
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Governador do Estado, em exercício
LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA
Secretário de Governo do Estado
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
ANTONIO LIRA MENDES
Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício
NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO
Secretário de Estado da Saúde
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
BERNADETE DE LEMOS ALMEIDA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO
Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA VENTURA
Secretário de Estado de Comunicação Social
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de agosto de 1983.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).