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LEI N.º  1.634, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983

CRIA cargos e empregos na Secretaria Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados na Secretaria Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico os cargos comissionados e os empregos constantes respectivamente dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos em comissão são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Amazonas e os empregos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta dos recursos próprios constantes do orçamento da Secretaria Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 01/01/1984.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

CARLOS ALBERTO FALCONE DA SILVA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de dezembro de 1983.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º  1.634, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983

CRIA cargos e empregos na Secretaria Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados na Secretaria Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico os cargos comissionados e os empregos constantes respectivamente dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos em comissão são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Amazonas e os empregos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta dos recursos próprios constantes do orçamento da Secretaria Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 01/01/1984.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

CARLOS ALBERTO FALCONE DA SILVA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de dezembro de 1983.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).