LEI N.º 1.626, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1983
DISPÕE sobre a extinção e criação de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, constantes do Anexo II, da Lei nº 1562, de 20 de novembro de 1982.
Art. 2º Ficam Criados os Seguintes Cargos de Provimento em Comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda:
a) 10 (dez) | símbolo CC - 1; |
b) 07 (sete) | símbolo CC - 2; |
c) 16 (dezesseis) | símbolo CC - 4. |
Art. 3º A denominação dos cargos, bem como a distribuição dos respectivos símbolos, será objeto de Decreto específico do Poder Executivo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 1983.
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Governador do Estado, em exercício
LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA
Secretário de Governo do Estado
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
RUI BRASIL CORRÊA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
ANTONIO LIRA MENDES
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO
Secretário de Estado da Saúde
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO
Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 1983.