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LEI N.º  1.616, DE 06 DE OUTUBRO DE 1983

CRIA ofícios e cargos na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, na Divisão Judiciaria do Estado do Amazonas e nas Comarcas abaixo referidas os seguintes Ofícios e Cargos:

I - Manacapuru - 1 Ofício, 1 cargo de Escrivão do Judicial e Anexo, 1 de Escrevente Juramentado e 2 de Oficial de Justiça;

II - Maués - 1 Ofício, 1 cargo de Escrivão do Judicial e Anexo, 1 de Escrevente Juramentado e 2 de Oficial de Justiça;

III - Manicoré - 1 Ofício, 1 cargo de Escrivão de Judicial e Anexo, 1 Escrevente Juramentado e 2 de Oficial de Justiça;

IV - Humaitá - 1 Ofício, 1 cargo de Escrivão do Judicial e Anexo, 1 de Escrevente Juramentado e 2 de Oficial de Justiça.

Parágrafo único. Após a instalação dos Cartórios e dos Ofícios criados neste artigo, os Escrivães do Judicial e Anexo das referidas Comarcas funcionarão nos feitos pelo critério de distribuição.

Art. 2º Os Ofícios já existentes nas Comarcas de Maués, Manicoré, Manacapuru e Humaitá, denominar-se-ão 1º Ofício e os Ofícios criados pela presente Lei, denominar-se-ão 2º Ofício.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORREA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

TEREZINHA FROTA UCHÔA

Secretária de Estado do Interior e Justiça, em exercício

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA VENTURA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de outubro de 1983.

LEI N.º  1.616, DE 06 DE OUTUBRO DE 1983

CRIA ofícios e cargos na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, na Divisão Judiciaria do Estado do Amazonas e nas Comarcas abaixo referidas os seguintes Ofícios e Cargos:

I - Manacapuru - 1 Ofício, 1 cargo de Escrivão do Judicial e Anexo, 1 de Escrevente Juramentado e 2 de Oficial de Justiça;

II - Maués - 1 Ofício, 1 cargo de Escrivão do Judicial e Anexo, 1 de Escrevente Juramentado e 2 de Oficial de Justiça;

III - Manicoré - 1 Ofício, 1 cargo de Escrivão de Judicial e Anexo, 1 Escrevente Juramentado e 2 de Oficial de Justiça;

IV - Humaitá - 1 Ofício, 1 cargo de Escrivão do Judicial e Anexo, 1 de Escrevente Juramentado e 2 de Oficial de Justiça.

Parágrafo único. Após a instalação dos Cartórios e dos Ofícios criados neste artigo, os Escrivães do Judicial e Anexo das referidas Comarcas funcionarão nos feitos pelo critério de distribuição.

Art. 2º Os Ofícios já existentes nas Comarcas de Maués, Manicoré, Manacapuru e Humaitá, denominar-se-ão 1º Ofício e os Ofícios criados pela presente Lei, denominar-se-ão 2º Ofício.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORREA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

TEREZINHA FROTA UCHÔA

Secretária de Estado do Interior e Justiça, em exercício

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA VENTURA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de outubro de 1983.