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LEI N.º  1.615, DE 05 DE OUTUBRO DE 1983

nova redação ao artigo 4º, da Lei nº 1488, de 15.12.1981 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 4º, da Lei nº 1488, de 15 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O grupo Executivo Pró-Esporte fará publicar no Diário Oficial do Estado os balances mensais e as prestações de contas anuais, depois de aprovados pelo Conselho Fiscal a que se refere o artigo anterior. ”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORREA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

TEREZINHA FROTA UCHÔA

Secretária de Estado do Interior e Justiça, em exercício

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA VENTURA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de outubro de 1983.

LEI N.º  1.615, DE 05 DE OUTUBRO DE 1983

nova redação ao artigo 4º, da Lei nº 1488, de 15.12.1981 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 4º, da Lei nº 1488, de 15 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O grupo Executivo Pró-Esporte fará publicar no Diário Oficial do Estado os balances mensais e as prestações de contas anuais, depois de aprovados pelo Conselho Fiscal a que se refere o artigo anterior. ”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORREA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

TEREZINHA FROTA UCHÔA

Secretária de Estado do Interior e Justiça, em exercício

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA VENTURA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de outubro de 1983.