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LEI N.º 1.528, DE 25 DE MAIO DE 1982

nova redação a dispositivos da Lei nº 1503, de dezembro de 1981, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º O número 1, do item II, do artigo 53 e o item III, do artigo 55, ambos da Lei nº 1.503, de 30 de dezembro de 1981, passam a vigorar com as seguintes redações;

Art. 53 - ...........................................................................................................................

II - .....................................................................................................................................

I - Processar e julgar as causas de valor até vinte (20) vezes o maior salário mínimo vigente no País”.

“Art. 55 - ..........................................................................................................................

II - Ser Bacharel em Direito e apresentar prova de no mínimo dois (2) anos de prática forense”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

GUILHERME PINTO NERY

Secretário de Estado de Administração

FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ORLANDO CABRAL DE HOLANDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOÃO VALENTE DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ATLAS AUGUSTO BACELLAR

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de maio de 1982.

LEI N.º 1.528, DE 25 DE MAIO DE 1982

nova redação a dispositivos da Lei nº 1503, de dezembro de 1981, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º O número 1, do item II, do artigo 53 e o item III, do artigo 55, ambos da Lei nº 1.503, de 30 de dezembro de 1981, passam a vigorar com as seguintes redações;

Art. 53 - ...........................................................................................................................

II - .....................................................................................................................................

I - Processar e julgar as causas de valor até vinte (20) vezes o maior salário mínimo vigente no País”.

“Art. 55 - ..........................................................................................................................

II - Ser Bacharel em Direito e apresentar prova de no mínimo dois (2) anos de prática forense”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

GUILHERME PINTO NERY

Secretário de Estado de Administração

FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ORLANDO CABRAL DE HOLANDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOÃO VALENTE DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ATLAS AUGUSTO BACELLAR

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de maio de 1982.