LEI N.º 1.528, DE 25 DE MAIO DE 1982
DÁ nova redação a dispositivos da Lei nº 1503, de dezembro de 1981, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O número 1, do item II, do artigo 53 e o item III, do artigo 55, ambos da Lei nº 1.503, de 30 de dezembro de 1981, passam a vigorar com as seguintes redações;
“Art. 53 - ...........................................................................................................................
II - .....................................................................................................................................
I - Processar e julgar as causas de valor até vinte (20) vezes o maior salário mínimo vigente no País”.
“Art. 55 - ..........................................................................................................................
II - Ser Bacharel em Direito e apresentar prova de no mínimo dois (2) anos de prática forense”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 1982.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado do Interior e Justiça
GUILHERME PINTO NERY
Secretário de Estado de Administração
FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
ORLANDO CABRAL DE HOLANDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
TEREZINHA BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNADES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOÃO VALENTE DE AZEVEDO
Secretário de Estado da Segurança
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ATLAS AUGUSTO BACELLAR
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de maio de 1982.