LEI N.º 1.519, DE 19 DE ABRIL DE 1982
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 45.000.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 45 000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado à realização de despesas classificáveis sob a dotação abaixo discriminada, que ficará vinculada à seguinte Programação:
2300 - Secretaria de Estado da Segurança
2801 - Gabinete do Secretário
06300211.008 - Fundo para Equipamento e Aperfeiçoamento Operacional da Polícia Civil - FEAOP
4313 - Contribuições a Fundos Cr$ 45.000.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado à conta da Fonte. 00 - Recursos Ordinários, mediante anulação da dotação abaixo indicada, vinculada à seguinte Programação:
1100 - Gabinete do Governador
1105 - Secretaria de Coordenação do Planejamento
06300211.008 - Fundo para Equipamento e Aperfeiçoamento Operacional da Policia Civil - FEAOP
4313 - Contribuições a Fundos Cr$ 45.000.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 1982.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado do Interior e Justiça
GUILHERME PINTO NERY
Secretário de Estado de Administração
ARMANDO CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
TEREZINHA BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNADES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOÃO VALENTE DE AZEVEDO
Secretário de Estado da Segurança
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de abril de 1982.