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LEI N.º 1.519, DE 19 DE ABRIL DE 1982

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 45.000.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 45 000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado à realização de despesas classificáveis sob a dotação abaixo discriminada, que ficará vinculada à seguinte Programação:

2300 - Secretaria de Estado da Segurança

2801 - Gabinete do Secretário

06300211.008 - Fundo para Equipamento e Aperfeiçoamento Operacional da Polícia Civil - FEAOP

4313 - Contribuições a Fundos Cr$ 45.000.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado à conta da Fonte. 00 - Recursos Ordinários, mediante anulação da dotação abaixo indicada, vinculada à seguinte Programação:

1100 - Gabinete do Governador

1105 - Secretaria de Coordenação do Planejamento

06300211.008 - Fundo para Equipamento e Aperfeiçoamento Operacional da Policia Civil - FEAOP

4313 - Contribuições a Fundos Cr$ 45.000.000,00

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 1982.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

GUILHERME PINTO NERY

Secretário de Estado de Administração

ARMANDO CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOÃO VALENTE DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de abril de 1982.

LEI N.º 1.519, DE 19 DE ABRIL DE 1982

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 45.000.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 45 000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado à realização de despesas classificáveis sob a dotação abaixo discriminada, que ficará vinculada à seguinte Programação:

2300 - Secretaria de Estado da Segurança

2801 - Gabinete do Secretário

06300211.008 - Fundo para Equipamento e Aperfeiçoamento Operacional da Polícia Civil - FEAOP

4313 - Contribuições a Fundos Cr$ 45.000.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado à conta da Fonte. 00 - Recursos Ordinários, mediante anulação da dotação abaixo indicada, vinculada à seguinte Programação:

1100 - Gabinete do Governador

1105 - Secretaria de Coordenação do Planejamento

06300211.008 - Fundo para Equipamento e Aperfeiçoamento Operacional da Policia Civil - FEAOP

4313 - Contribuições a Fundos Cr$ 45.000.000,00

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 1982.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

GUILHERME PINTO NERY

Secretário de Estado de Administração

ARMANDO CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOÃO VALENTE DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de abril de 1982.