Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 1.530, DE 04 DE JUNHO DE 1982

ALTERA a redação do artigo 1º da Lei nº 1.495, de 29 de dezembro de 1981, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel do Patrimônio disponível do Estado à Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.495, de 29 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM, um imóvel pertencente ao património disponível do Estado, situado à margem esquerda do Igarapé do Mindu, ou da Cachoeira Grande, Bairro do Aleixo, área de expansão urbana de Manaus, com uma área de 1.223.352,93 m2 (Um milhão, duzentos e vinte e três mil, trezentos e cinquenta e dois metros e noventa e três decímetros quadrados), circunscrita num perímetro de 4.741,70m (Quatro mil, setecentos e quarenta e um metros e setenta centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com o lote denominado “EMPRESA DE PLANTAÇÃO III'”, de propriedade da Companhia Brasileira de Plantação, por uma linha entre os marcos M-27/M-28, no azimute verdadeiro de 94º22'00" (Noventa e quatro graus, vinte e dois minutos), e na distância de 635,95m (Seiscentos e trinta e cinco metros e noventa e cinco centímetros).

LESTE: Com área de domínio do Estado, por uma Iinha entre os marcos M-28/M-29, no azimute verdadeiro de 184º18'53" (Cento e oitenta e quatro graus, dezoito minutos e cinquenta e três segundos), e na distância de 1.190,03m (Hum mil, cento e noventa metros e três centímetros).

SUL: Com o lote denominado "RETIRO FLORESTAL” de propriedade de Luiz Cândido dos Reis e Walfredo Augusto Moraes, por uma linha entre os marcos M-29/M-30, no azimute verdadeiro de 274º47'38" (Duzentos e setenta e quatro graus, quarenta e sete minutos e trinta e oito segundos) e na distância de 1.448,83m (Hum mil, quatrocentos e quarenta e oito metros e oitenta e três centímetros).

OESTE: Com a margem esquerda do Igarapé do Mindu ou Cachoeira Grande, por seis linhas entre os marcos M-30/M-27, nos azimutes verdadeiros e nas distâncias de 49°37'17'' - 307,17m; 29º44'42'' - 201,56m; 28º08'30'' - 243,82m - 36º30'05'' - 311,01m; 73º04'21'' - 120,21m e 32º02'23' - 283,12m.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

GUILHERME PINTO NERY

Secretário de Estado de Administração

FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ORLANDO CABRAL DE HOLANDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

FRANCISCO RENATO DE AGUIAR PIMENTAL

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento, em exercício

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

MARCÍLIO VITAL DE PAULA

Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício

JOÃO VALENTE DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA

 Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ATLAS AUGUSTO BACELLAR

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de junho de 1982.

LEI N.º 1.530, DE 04 DE JUNHO DE 1982

ALTERA a redação do artigo 1º da Lei nº 1.495, de 29 de dezembro de 1981, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel do Patrimônio disponível do Estado à Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.495, de 29 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM, um imóvel pertencente ao património disponível do Estado, situado à margem esquerda do Igarapé do Mindu, ou da Cachoeira Grande, Bairro do Aleixo, área de expansão urbana de Manaus, com uma área de 1.223.352,93 m2 (Um milhão, duzentos e vinte e três mil, trezentos e cinquenta e dois metros e noventa e três decímetros quadrados), circunscrita num perímetro de 4.741,70m (Quatro mil, setecentos e quarenta e um metros e setenta centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com o lote denominado “EMPRESA DE PLANTAÇÃO III'”, de propriedade da Companhia Brasileira de Plantação, por uma linha entre os marcos M-27/M-28, no azimute verdadeiro de 94º22'00" (Noventa e quatro graus, vinte e dois minutos), e na distância de 635,95m (Seiscentos e trinta e cinco metros e noventa e cinco centímetros).

LESTE: Com área de domínio do Estado, por uma Iinha entre os marcos M-28/M-29, no azimute verdadeiro de 184º18'53" (Cento e oitenta e quatro graus, dezoito minutos e cinquenta e três segundos), e na distância de 1.190,03m (Hum mil, cento e noventa metros e três centímetros).

SUL: Com o lote denominado "RETIRO FLORESTAL” de propriedade de Luiz Cândido dos Reis e Walfredo Augusto Moraes, por uma linha entre os marcos M-29/M-30, no azimute verdadeiro de 274º47'38" (Duzentos e setenta e quatro graus, quarenta e sete minutos e trinta e oito segundos) e na distância de 1.448,83m (Hum mil, quatrocentos e quarenta e oito metros e oitenta e três centímetros).

OESTE: Com a margem esquerda do Igarapé do Mindu ou Cachoeira Grande, por seis linhas entre os marcos M-30/M-27, nos azimutes verdadeiros e nas distâncias de 49°37'17'' - 307,17m; 29º44'42'' - 201,56m; 28º08'30'' - 243,82m - 36º30'05'' - 311,01m; 73º04'21'' - 120,21m e 32º02'23' - 283,12m.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

GUILHERME PINTO NERY

Secretário de Estado de Administração

FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ORLANDO CABRAL DE HOLANDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

FRANCISCO RENATO DE AGUIAR PIMENTAL

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento, em exercício

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

MARCÍLIO VITAL DE PAULA

Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício

JOÃO VALENTE DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA

 Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ATLAS AUGUSTO BACELLAR

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de junho de 1982.