LEI N.º 1.514, DE 27 DE JANEIRO DE 1982
AUTORIZA o Poder Executivo a OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL RESOLÚVEL DE USO sobre imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL RESOLÚVEL DE USO sobre lotes urbanos que constituem o imóvel “CATUOCA” pertencente ao Patrimônio Estadual, conforme registro 7637, efetuado às fls. 227 do L. 3-D do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca, de Manaus, em 02 de março de 1945, situado na cidade de Manaus, em favor do Legislativo Atlético Clube - LAC, Associação Recreativa Palácio Rio Negro, Clube dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Amazonas - PMAM, Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado do Amazonas, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, Clube dos Operadores de Rádio da Faixa do Cidadão do Amazonas - CORFACI/AM, Sociedade de Medicina Veterinária do Amazonas - SMEVAM, Associação dos Servidores do ITERAM - ASSI, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Amazonas - FETAGRI e Sindicato dos Economistas do Estado do Amazonas, destinados à construção de suas respectivas sedes.
Parágrafo único. A CONCESSÃO de que trata este artigo será contratada por TERMO ADMINISTRATIVO e nas condições nele estabelecidas, nos termos do que dispõe o Código Civil Brasileiro sobre a matéria, tendo por objeto os imóveis assim discriminados:
A) Ao Legislativo Atlético Clube - LAC, o lote nº 27, que tem as seguintes especificações:
ÁREA: 16.903.18m2 (Dezesseis mil, novecentos e três metros e dezoito decímetros quadrados).
PERÍMETRO: 557,11m (Quinhentos e cinquenta e sete metros e onze centímetros).
LOCALIZAÇÃO: Rua Projetada Bairro do Aleixo.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Com a Rua Projetada, para onde faz frente, por uma linha entre os marcos M-10/M-13, no azimute verdadeiro de 40º23'32” (Quarenta graus, vinte e três minutos e trinta e dois segundos), e na distância de 78,78m (setenta e oito metros e setenta e oito centímetros).
LESTE: Com o lote nº 28, a ser concedido pelo Governo do Estado para a ASSI, por uma linha entre os marcos M-13/M-14, no azimute verdadeiro de 145°26'04”: (Cento e quarenta e cinco graus, vinte e seis minutos e quatro segundos) e na distância de 186,39m (Cento e oitenta e seis metros e trinta e nove centímetros).
SUL: Com terras pertencentes a Sócrates Bonfim (loteamento Vale do Sol, Título Definitivo expedido em 18.10.1895, em nome de Geraldo Matheus de Amorim), por uma linha entre os marcos M-14/M-11, no azimute verdadeiro de 232º036'41” (Duzentos e trinta e dois graus, trinta e seis minutos e quarenta e um segundos), e na distância de 115,79m (Cento e quinze metros e setenta e nove centímetros).
OESTE: Com o lote nº 26 a ser concedido pelo Governo do Estado ao Sindicato dos Economistas do Amazonas, por uma linha entre os marcos M-11/M-10; no azimute verdadeiro de 338°24'58" (Trezentos e trinta e oito graus, vinte e quatro minutos e cinquenta e oito segundos), na distância de 176,15m (Cento e setenta e seis metros e quinze centímetros).
B) À Associação Recreativa Palácio Rio Negro o lote n.º 32 que tem as seguintes especificações:
AREA: 9.315,47m2 (Nove mil, trezentos e quinze metros e quarenta e sete decímetros quadrados).
PERÍMETRO: 388,65m (Trezentos e oitenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros).
LOCALIZAÇÃO: Av. Paulo VI, Bairro do Aleixo área urbana da cidade de Manaus.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Com Av. Paulo VI, para onde fez frente, por verdadeiro de 132º53'41” (Cento e trinta e dois graus, cinquenta e três minutos e quarenta e um segundos), e na distância de 86,81m (Oitenta e seis metros e oitenta e um centímetros).
LESTE: Com o lote nº 31 a ser concedido pelo Governo do Estado para a FETAGRI, por uma linha entre os marcos M-23/M-24, no azimute verdadeiro de 220º05'59" (Duzentos e vinte graus, cinco minutos cinquenta e nove segundos), e na distância de 99,50m (Noventa e nove metros e cinquenta centímetros).
SUL: Com a Rua Projetada, por uma linha entre os marcos M-24/M-21, no azimute verdadeiro de 303º44'25'' (Trezentos e três graus, quarenta e quatro minutos e vinte e cinco segundos), na distância de 88.76m (Oitenta e oito metros e setenta e seis centímetros).
OESTE: Com a Rua Projetada, por uma linha entre os marcos M-21/M-22, no azimute verdadeiro de 40º51'30'' (Quarenta graus, cinquenta e um minutos e trinta segundos), na distância de 113,58m (Cento e treze metros e cinquenta e oito centímetros).
C) À Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado do Amazonas - CST. SG. PMAM o lote n.º 29 que tem as seguintes especificações:
ÁREA: 14.555,33m2 (Quatorze mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros e trinta e três decímetros quadrados).
PERÍMETRO: 532,98m (Quinhentos e trinta e dois metros e noventa e oito centímetros).
LOCALIZAÇÃO: Rua Projetada, Bairro do Aleixo, área urbana da cidade de Maraus.
LIMITES E CONFRONTARES:
NORTE: Com o lote nº 04, doado pelo Governo do Estado à Superintendência do Planejamento - ...... SUPLAN, por uma linha entre os marcos M-16/M-19, no azimute verdadeiro de 36º43'50'' (Trinta e seis graus, quarenta e três minutos e cinquenta segundos), e na distância de 204,03m (Duzentos e quatro metros e três centímetros).
LESTE: Com a Rua Projetada, para onde faz frente, por uma linha entre os marcos M19/M20, no azimute verdadeiro de 167º00'23" (Cento e sessenta e sete graus e vinte e três segundos), e na distância de 132,76m (Cento e trinta e dois metros e setenta e seis centímetros).
SUL: Com terras pertencentes a Sócrates Bonfim (Loteamento Vale do Sol, Título Definitivo expedido em 18.10.1895 em nome de Geraldo Matheus de Amorim), por uma linha onde os marcos M-20/M-17, no azimute verdadeiro de 232º46'45” (Duzentos e trinta e dois graus, quarenta e seis minutos e quarenta e cinco segundos), na distância de 130,60m (Centro e trinta metros e sessenta centímetros).
OESTE: Com o lote nº 28, a ser concedido pelo Governo do Estado à Associação dos Servidores do ITERAM-ASSI, por uma linha entre os marcos M-17/M-16, no azimute verdadeiro de 313º07'41'' (Trezentos e treze graus, sete minutos e quarenta e um segundos), na distância de 65,59m (Sessenta e cinco metros e cinquenta e nove centímetros).
D) À Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado do Amazonas A.E.A.E.A, o lote nº 34, que tem as seguintes especificações:
ÁREA: 4.883,14m2 (Quatro mil, oitocentos e oitenta e três metros e quatorze decímetros quadrados).
PERÍMETRO: 294,49m (Duzentos e noventa e quatro metros e quarenta e nove centímetros).
LOCALIZAÇÃO: Av. Paulo VI, Bairro do Aleixo, área urbana da cidade de Manaus.
LIMITES E CONFRONTACÕES:
NORTE: Com o lote nº 06 doado pelo Governo do Estado à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (C.P.R.M.), por uma linha entre os marcos M-34/M-31, no azimute verdadeiro de 103º40'35" (Cento e três graus, quarenta minutos e trinta e cinco segundos) e na distância de 70,67m (Setenta metros e sessenta e sete centímetros).
LESTE: Com o lote nº 33, a ser concedido pelo Governo do Estado ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, por uma linha entre os marcos M-31/M-30, no azimute verdadeiro de 177º14'56'' (Cento e setenta e sete graus, quatorze minutos e cinquenta e seis segundos), e na distância de 70,21m (Setenta metros e vinte e um centímetros).
SUL: Com a Av. Paulo VI, para onde faz frente, por uma linha entre os marcos M-30/M-33, no azimute verdadeiro de 295º40'17'' (Duzentos e noventa e cinco graus, quarenta minutos e dezessete segundos), e na distância de 106,39m (Cento e seis metros e trinta e nove centímetros).
OESTE: Com a Av. Paulo VI, por uma linha entre os marcos M-33/M-34, no azimute verdadeiro de 30º20'22” (Trinta graus, vinte minutos e vinte e dois segundos), e na distância de 47,22m (Quarenta e sete metros e vinte e dois centímetros).
E) Ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA o lote nº 33 que tem as seguintes especificações:
ÁREA: 6.256.38m2 (Seis mil, duzentos e cinquenta e seis metros e trinta e oito decímetros quadrados).
PERÍMETRO: 358,82m (Trezentos e cinquenta e oito metros e oitenta e dois centímetros).
LOCALIZAÇÃO: Av. Paulo VI, Bairro do Aleixo, área urbana da cidade de Manaus.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Com o lote nº 06, doado pelo Governo do Estado à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), por uma linha, entre os marcos M-31/M-32, no azimute verdadeiro de 103º40'44" (Cento e três graus quarenta minutos e quarenta e quatro segundos), e na distância de 64,15m (Sessenta e quatro metros e quinze centímetros).
LESTE: Com o lote nº 08, doado pelo Governo do Estado à Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora em função da Lei n.º 81, de 13.08.1954, por uma linha entre os marcos M-32/M-29, no azimute verdadeiro de 170º33'42” (Cento e Setenta graus, trinta e três minutos e quarenta e dois segundos), e na distância de 121,96m (Cento e vinte e um metros e noventa e seis centímetros).
SUL: Com a Av. Paulo VI, para onde faz frente, por uma linha entre os marcos M-29/M-30, no azimute verdadeiro de 309º36'44" (Trezentos e nove graus, trinta e seis minutos e quarenta e quatro segundos) e na distância de 102,50m (Cento e dois metros e cinquenta centímetros).
OESTE: Com o lote nº 34, a ser concedido pelo Governo do Estado à Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado do Amazonas A.E.A.E.A, por uma linha entre os marcos M-30/M-31, no azimute verdadeiro de 357º14'56” (Trezentos e cinquenta e sete graus, quatorze minutos e cinquenta e seis segundos) e na distância de 70,21m (Setenta metros e vinte e um centímetros).
F) Ao Clube dos Operadores de Rádio da Faixa do Cidadão do Amazonas CORFACI/AM o lote nº 35 que tem as seguintes especificações:
ÁREA: 5.225,44m2 (Cinco mil, duzentos e vinte e cinco metros e quarenta e quatro decímetros quadrados).
PERÍMETRO: 330,03m (Trezentos e trinta metros e três centímetros).
LOCALIZAÇÃO: Terras Centrais do Imóvel "CATUOCA", Bairro do Aleixo, área urbana da cidade de Manaus.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Com o marco 35, situado na interseção dos limites LESTE e OESTE.
LESTE: Com o lote nº 21, ocupado pelo Sr. Sócrates Bonfim, por duas linhas entre os marcos M-35/CH-02/M-36, nos azimutes verdadeiros de 143º51'06" (Cento e quarenta e três graus, cinquenta e um minutos e seis segundos) e 130°59'19" (Cento e trinta graus, cinquenta e nove minutos e dezenove segundos) e nas distâncias respectivas de 48,76m (Quarenta e oito metros e setenta e seis centímetros) e 56,81m (Cinquenta e seis metros e oitenta e um centímetros).
SUL: Com terras de propriedade de Sócrates Bonfim (Loteamento Vale do Sol, Título Definitivo, expedido em 28.10.1895, em favor de Geraldo Matheus de Amorim) por uma linha entre os marcos M-36/M-37, no azimute verdadeiro de 230º26'21'' (Duzentos e trinta graus, vinte e seis minutos e vinte e um segundos) e na distância de 85,71m (Oitenta e cinco metros e setenta e um centímetros).
OESTE: Com o lote nº 03, de domínio do Estado do Amazonas, por uma linha entre os marcos M-37/M-38, no azimute verdadeiro de 314º23'28” (Trezentos e quatorze graus, vinte e três minutos e vinte e oito segundos), e na distância de 23,29m (Vinte e três metros e vinte e nove centímetros) e com o lote n.º08, de propriedade da CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE MARIA AUXILIADORA, por uma linha entre os marcos M-38/M-35, no azimute verdadeiro de 05º30'24" (Cinco graus, trinta minutos e vinte e quatro segundos) e na distância de 115,46m (Cento e quinze metros e quarenta e seis centímetros).
G) À Sociedade de Medicina Veterinária do Amazonas - SMEVAM o lote n.º 30 que tem as seguintes especificações:
ÁREA: 11.497,83m2 (Onze mil, quatrocentos e noventa e sete metros e oitenta e três decímetros quadrados).
PERÍMETRO: 447,88m (Quatrocentos e quarenta e sete metros e oitenta e oito centímetros).
LOCALIZAÇÃO: Av. Paulo VI, Bairro do Aleixo, área urbana da cidade de Manaus.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Com o lote nº 31, a ser concedido pelo Governo do Estado à Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Amazonas – FETAGRI/AM, por uma linha entre os marcos M-26/M-25, no azimute verdadeiro de 48°21'39" (Quarenta e oito graus, vinte e um minutos e trinta e nove segundos) e na distância de 110,36m (Cento e dez metros e trinta e seis centímetros).
LESTE: Com a Av. Paulo VI, para onde faz frente, per uma linha entre os marcos M-25/M-27, no azimute verdadeiro de 138°45'06” (Cento e trinta oito graus, quarenta e cinco minutos e seis segundos) e na distância de 91,64m (Noventa e um metros e sessenta e quatro centímetros).
SUL: Com o lote nº 20, de propriedade de Sócrates Bonfim. Ocupado pela Associação dos Servidores da... SEPROR - ASSEPROR por uma linha entre os marcos M-27 M-28, no azimute verdadeiro de 232º24'16'' (Duzentos e trinta e dois graus, vinte e quatro minutos e dezesseis segundos) e na distância de 153,96m (Cento e cinquenta e três metros e noventa e seis centímetros).
OESTE: Com a Rua Projetada, por uma linha entre os marcos M-28/M-26, no azimute verdadeiro de 346º50'59" (Trezentos e quarenta e seis graus, cinquenta minutos e cinquenta e nove segundos) e na distância de 91,91m (Noventa e um metros e noventa e um centímetros).
H) À Associação dos Servidores do ITERAM - ASSI o lote nº 28 que tem as seguintes especificações:
ÁREA: 19.397,63m2 (Dezenove mil, trezentos e noventa e sete metros e sessenta e três centímetros quadrados).
PERÍMETRO: 594,04m (Quinhentos e noventa e quatro metros e quatro centímetros).
LOCALIZAÇÃO: Rua Projetada, Bairro do Aleixo, área urbana da cidade de Manaus.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Com a Rua Projetada por uma linha entre os marcos M-13/M-15, no azimute verdadeiro de 40º50'03'' (Quarenta graus, cinquenta minutos e três segundos) e na distância de 80,11m (Oitenta metros e onze centímetros).
LESTE: Com o lote nº 04, de propriedade da Superintendência do Planejamento -SUPLAN, por uma linha entre os marcos M-15/M-16, no azimute verdadeiro de 135º59'39” (Cento e trinta e cinco graus, cinquenta e nove minutos e trinta e nove segundos) e na distância de 142,20m (Cento e quarenta e dois metros e vinte centímetros), e com o lote n.º 29, a ser concedido pelo Governo do Estado do Amazonas ao Clube dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado do Amazonas CST. SG. DA P.M.A.M), por uma linha entre os marcos M-16/M-17, no azimute verdadeiro de 133º07'41' (Centro e trinta e três graus, sete minutos e quarenta e um segundos), e na distância de 65,59m (Sessenta e cinco metros e cinquenta e nove centímetros).
SUL: Com terras de propriedade de Sócrates Bonfim (Loteamento Vale do Sol, Título Definitivo, expedido em 18.10.1895, em favor de Geraldo Matheus de Amorim), por uma linha entre os marcos M-17/M- 14, no azimute verdadeiro de 233º56'16'' (Duzentos e trinta e três graus, cinquenta e seis minutos e dezesseis segundos), e na distância de 119,75m (Cento e dezenove metros e setenta e cinco centímetros).
OESTE: Com o lote n.º 27, a ser concedido pelo Governo do Estado ao Legislativo Atlético Clube – LAC. por uma linha entre os marcos M-14/M-13, no azimute verdadeiro de 325º26'04" (Trezentos e vinte a cinco graus, vinte e seis minutos e quatro segundos), e na distância de 186,39m (Cento e oitenta metros e trinta e nove centímetros).
I) À Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Amazonas FETAGRI/AM o Lote n.º 31, que tem as seguintes especificações:
ÁREA: 8.312.87m2 (Oito mil, trezentos e doze metros e oitenta e sete decímetros quadrados).
PERÍMETRO: 388,76m: (Trezentos e oitenta e oito metros e setenta e seis centímetros).
LOCALIZAÇÃO: Av. Paulo VI Bairro do Aleixo, área urbana da cidade de Manaus.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Com Av. Paulo VI, para onde faz frente, por uma linha entre os marcos M-23/M-25, no azimute verdadeiro de 40º05'59" (Quarenta graus, cinco minutos e cinquenta e nove segundos), e na distância de 99,50m (Noventa e nove metros e cinquenta centímetros).
LESTE: Com o lote nº 30, a ser concedido pelo Governo do Estado à Sociedade Médica Veterinária, por uma linha entre os marcos M-25/M-26, no azimute verdadeiro de 136º56'39' (Cento e trinta e seis graus, cinquenta e seis minutos e trinta e nove segundos), e na distância de 93,17m (Noventa e três metros e dezessete centímetros).
SUL: Com a Rua Projetada, por duas linhas entre os marcos M-26/CH-01/M-24, nos azimutes verdadeiros de 228º21'39" (Duzentos e vinte e oito graus, vinte e um minutos e trinta e nove segundos), 347º42'44" (Trezentos e quarenta e sete graus, quarenta e dois minutos e quarenta e quatro segundos), e nas distâncias respectivas de 110,36m (Cento e dez metros e trinta e seis centímetros) 42,29m (Quarenta e dois metros e vinte e nove centímetros).
J) Ao Sindicato dos Economistas do Estado do Amazonas o Lote n.º 26 que tem as seguintes especificações:
ÁREA: 15.269,97m2 (Quinze mi, duzentos e sessenta e nove metros e noventa e sete decímetros quadrados).
PERÍMETRO: 554,62m (Quinhentos e cinquenta e quatro metros e sessenta e dois centímetros).
LOCALIZAÇÃO: Rua Projetada - Bairro do Aleixo, área urbana da cidade de Manaus.
LIMITES E CONFRATERNIZAÇÕES:
NORTE: Com a Rua Projetada, para onde faz frente, por uma linha entre os marcos M-09/M-10, no azimute verdadeiro de 40º56'21'' (Quarenta graus, cinquenta e seis minutos e vinte e um segundos), e na distância de 75,39m (Setenta e cinco metros e trinta e nove centímetros).
LESTE: Com o lote nº 27, a ser concedido pelo Governo do Estado ao LAC, por uma linha entre os marcos M-10/M-11, no azimute verdadeiro de 158º24'58" (Cento e cinquenta e oito graus, vinte e quatro minutos e cinquenta e oito segundos), e na distância de 176,15m (Cento e setenta e seis metros e quinze centímetros).
SUL: Com terras pertencentes a Sócrates Bonfim (Loteamento Vale do Sol, Título Definitivo expedido em 18.10.1895, em nome de Geraldo Matheus de Amorim), por uma linha entre os marcos M-11/M-12, no azimute verdadeiro de 232º40'37" (Duzentos e trinta e dois graus, quarenta minutos e trinta e sete segundos), e na distância de 121,64m (Cento e Vinte e um metros e sessenta e quatro centímetros).
OESTE: Com terras pertencentes a Indústria MANACRIL por uma linha entre os marcos M-12/M-09, no azimute verdadeiro de 354°28'29'' (Trezentos e cinquenta e quatro graus, vinte e oito minutos e vinte e nove segundos), e na distância de 181,44m (Cento e oitenta e um metros e quarenta e quatro centímetros).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 1982.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado de Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
THEREZINHA BRITO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNADES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de janeiro de 1982.