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LEI N.º  1.454, DE 07 DE JULHO DE 1981

nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1424, de 11 de dezembro de 1980, que “autoriza o Poder Executivo a contrair financiamento junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências. ”

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1424, de 11 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto à Caixa Econômica Federal, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 344.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, equivalentes, em maio de 1980, a Cr$195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ampliação, recuperação e equipamento do Sanatório Adriano Jorge, construção e equipamento do Centro de Hemoterapia, e ampliação e equipamento do Instituo de Medicina Tropical de Manaus.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 1981.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNARDES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 1981.

LEI N.º  1.454, DE 07 DE JULHO DE 1981

nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1424, de 11 de dezembro de 1980, que “autoriza o Poder Executivo a contrair financiamento junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências. ”

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1424, de 11 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto à Caixa Econômica Federal, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 344.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, equivalentes, em maio de 1980, a Cr$195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ampliação, recuperação e equipamento do Sanatório Adriano Jorge, construção e equipamento do Centro de Hemoterapia, e ampliação e equipamento do Instituo de Medicina Tropical de Manaus.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 1981.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNARDES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 1981.