LEI N.º 1.452, DE 26 DE JUNHO DE 1981
AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado do Amazonas, contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 128.960 (cento e vinte e oito mil novecentas e sessenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, destinado à construção de uma (1) Central e Artesanato, na Capital, e seis (6) Unidades de revenda, no Interior do Estado.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios do financiamento a que se refere o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer parcelas da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência contratual.
Art. 3º O Poder Executivo consignará, anualmente no Orçamento Geral do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato referido no art. 1º, recursos financeiros suficientes para amortização do principal e acessórios relativos ao financiamento de que trata esta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 1981.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNARDES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 1981.