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LEI N.º  1.448, DE 28 DE MAIO DE 1981

ALTERA a redação do parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 955, de 02 de setembro de 1970, que “institui o sorteio de SEUS TALÕES VALEM UMA FORTUNA e dá outras providências”. 

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 955, de 02 de setembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Parágrafo único. Excetuados os gastos relativos ao pagamento de pessoal, a despesa com a execução desta Lei não excederá 2% (dois por cento) da receita do imposto sobre a Circulação de Mercadorias, prevista na Lei Orçamentaria anual. ”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1981.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SERGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNARDES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 1981.

LEI N.º  1.448, DE 28 DE MAIO DE 1981

ALTERA a redação do parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 955, de 02 de setembro de 1970, que “institui o sorteio de SEUS TALÕES VALEM UMA FORTUNA e dá outras providências”. 

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 955, de 02 de setembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Parágrafo único. Excetuados os gastos relativos ao pagamento de pessoal, a despesa com a execução desta Lei não excederá 2% (dois por cento) da receita do imposto sobre a Circulação de Mercadorias, prevista na Lei Orçamentaria anual. ”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1981.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SERGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNARDES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 1981.