LEI N.º 1.387, DE 02 DE JULHO DE 1980
ACRESCENTA parágrafo ao artigo 43, da Lei nº 1336, de 13 de julho de 1979, que dispõe sobre a organização administrativa do Estado.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 43, da Lei nº 1336, de 13 de julho de 1979, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º:
“Art. 43. ..............................................................................................................................
§ 3º Os Subsecretários de Estado e os Subchefes de que trata este artigo substituirão os Secretários de Estado em suas faltas e impedimentos e, no caso de vacância de cargo, até que seja nomeado novo titular.”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
NATHANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
LÍDIA LOUREIRO DA CRUZ
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais, em exercício
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 1980.