Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º  1.381, DE 24 DE JUNHO DE 1980

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 34.491.000,00 e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 34.491.000,00 (trinta e quatro milhões quatrocentos e noventa e um mil cruzeiros) destinado à realização de despesas classificáveis sob as dotações abaixo discriminadas, que ficarão vinculadas às seguintes Atividades:

  1100 -

Gabinete do Governador

  1104 -

Secretaria de Comunicação Social

03070232.023 -

Funcionamento da Secretaria de Comunicação Social

 3.2.5.3 -

Salário-Família   Cr$ 55.000,00

  1400 -

Secretaria de Estado da Fazenda

  1403 -

Inspetoria Geral de Finanças

03080332.042 -

Encargos da Dívida Fundada Interna

 3.2.6.1 -

Juros de Dívida Contratada Cr$ 8.300.000,00

 4.3.5.1 -

Amortização de Dívida Contratada Cr$ 19.045.000,00

  1404 -

Divisão de Administração Geral

03070212.018.003 -

Execução das Atividades de Apoio Administrativo Interno - Órgãos da Secretaria da Fazenda

  3.1.1.3 -

Obrigações Patronais Cr$ 6.210.000,00

  1500 -

Secretaria de Estado do Interior e Justiça

  1501 -

Gabinete do Secretário

03070202.027.010 -

Coordenação de Meios para Execução do Programa - Justiça

 4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente Cr$700.000,00

  2100 -

Secretaria de Estado dos Transportes e Obras

  2101 -

Gabinete do Secretário

16070202.027.007 -

Coordenação de Meios para Execução do Programa - Transportes e Obras

 3.1.1.3 -

Obrigações Patronais Cr$ 181.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com importância de igual valor, sendo Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros) à conta do Excesso de Arrecadação de Recursos Próprios do Estado, verificado no corrente exercício financeiro, e Cr$ 34.436.000,00 (trinta e quatro milhões quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros) mediante anulação das dotações abaixo indicadas, vinculadas à seguinte Programação.

   1400 -

Secretaria de Estado da Fazenda

   1402 -

Coordenação de Administração Tributária

 03080302.037 -

Funcionamento da Coordenação de Administração Tributária

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos Cr$ 6.210.000,00

   1403 -

Inspetoria Geral de Finanças

 03080332.042 -

Encargos da Dívida Fundada Interna

3.2.7.1 -

Juros de Dívida Contratada Cr$ 8.300.000,00

4.3.6.1 -

Amortização de Dívida Contratada Cr$ 19.045.000,00

   1500 -

Secretaria de Estado do Interior e Justiça

   1501 -

Gabinete do Secretário

03070202.027.010 -

Coordenação de Meios para Execução do Programa - Justiça

 3.1.1.1-01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 400.000,00

3.1.2.0 -

Material de Consumo Cr$ 300.000,00

   2100 -

Secretaria de Estado dos Transportes e Obras

   2101 -

Gabinete do Secretário

16070202.027.007 -

Coordenação de Meios para Execução do Programa - Transportes e Obras

4.1.2.0 -

Equipamento e Material Permanente Cr$ 181.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

IVO BRASIL

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento, em exercício

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de junho de 1980.

LEI N.º  1.381, DE 24 DE JUNHO DE 1980

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 34.491.000,00 e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 34.491.000,00 (trinta e quatro milhões quatrocentos e noventa e um mil cruzeiros) destinado à realização de despesas classificáveis sob as dotações abaixo discriminadas, que ficarão vinculadas às seguintes Atividades:

  1100 -

Gabinete do Governador

  1104 -

Secretaria de Comunicação Social

03070232.023 -

Funcionamento da Secretaria de Comunicação Social

 3.2.5.3 -

Salário-Família   Cr$ 55.000,00

  1400 -

Secretaria de Estado da Fazenda

  1403 -

Inspetoria Geral de Finanças

03080332.042 -

Encargos da Dívida Fundada Interna

 3.2.6.1 -

Juros de Dívida Contratada Cr$ 8.300.000,00

 4.3.5.1 -

Amortização de Dívida Contratada Cr$ 19.045.000,00

  1404 -

Divisão de Administração Geral

03070212.018.003 -

Execução das Atividades de Apoio Administrativo Interno - Órgãos da Secretaria da Fazenda

  3.1.1.3 -

Obrigações Patronais Cr$ 6.210.000,00

  1500 -

Secretaria de Estado do Interior e Justiça

  1501 -

Gabinete do Secretário

03070202.027.010 -

Coordenação de Meios para Execução do Programa - Justiça

 4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente Cr$700.000,00

  2100 -

Secretaria de Estado dos Transportes e Obras

  2101 -

Gabinete do Secretário

16070202.027.007 -

Coordenação de Meios para Execução do Programa - Transportes e Obras

 3.1.1.3 -

Obrigações Patronais Cr$ 181.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com importância de igual valor, sendo Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros) à conta do Excesso de Arrecadação de Recursos Próprios do Estado, verificado no corrente exercício financeiro, e Cr$ 34.436.000,00 (trinta e quatro milhões quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros) mediante anulação das dotações abaixo indicadas, vinculadas à seguinte Programação.

   1400 -

Secretaria de Estado da Fazenda

   1402 -

Coordenação de Administração Tributária

 03080302.037 -

Funcionamento da Coordenação de Administração Tributária

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos Cr$ 6.210.000,00

   1403 -

Inspetoria Geral de Finanças

 03080332.042 -

Encargos da Dívida Fundada Interna

3.2.7.1 -

Juros de Dívida Contratada Cr$ 8.300.000,00

4.3.6.1 -

Amortização de Dívida Contratada Cr$ 19.045.000,00

   1500 -

Secretaria de Estado do Interior e Justiça

   1501 -

Gabinete do Secretário

03070202.027.010 -

Coordenação de Meios para Execução do Programa - Justiça

 3.1.1.1-01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 400.000,00

3.1.2.0 -

Material de Consumo Cr$ 300.000,00

   2100 -

Secretaria de Estado dos Transportes e Obras

   2101 -

Gabinete do Secretário

16070202.027.007 -

Coordenação de Meios para Execução do Programa - Transportes e Obras

4.1.2.0 -

Equipamento e Material Permanente Cr$ 181.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

IVO BRASIL

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento, em exercício

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de junho de 1980.