LEI N.º 1.381, DE 24 DE JUNHO DE 1980
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 34.491.000,00 e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 34.491.000,00 (trinta e quatro milhões quatrocentos e noventa e um mil cruzeiros) destinado à realização de despesas classificáveis sob as dotações abaixo discriminadas, que ficarão vinculadas às seguintes Atividades:
1100 - | Gabinete do Governador |
1104 - | Secretaria de Comunicação Social |
03070232.023 - | Funcionamento da Secretaria de Comunicação Social |
3.2.5.3 - | Salário-Família Cr$ 55.000,00 |
1400 - | Secretaria de Estado da Fazenda |
1403 - | Inspetoria Geral de Finanças |
03080332.042 - | Encargos da Dívida Fundada Interna |
3.2.6.1 - | Juros de Dívida Contratada Cr$ 8.300.000,00 |
4.3.5.1 - | Amortização de Dívida Contratada Cr$ 19.045.000,00 |
1404 - | Divisão de Administração Geral |
03070212.018.003 - | Execução das Atividades de Apoio Administrativo Interno - Órgãos da Secretaria da Fazenda |
3.1.1.3 - | Obrigações Patronais Cr$ 6.210.000,00 |
1500 - | Secretaria de Estado do Interior e Justiça |
1501 - | Gabinete do Secretário |
03070202.027.010 - | Coordenação de Meios para Execução do Programa - Justiça |
4.1.2.0 - | Equipamentos e Material Permanente Cr$700.000,00 |
2100 - | Secretaria de Estado dos Transportes e Obras |
2101 - | Gabinete do Secretário |
16070202.027.007 - | Coordenação de Meios para Execução do Programa - Transportes e Obras |
3.1.1.3 - | Obrigações Patronais Cr$ 181.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com importância de igual valor, sendo Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros) à conta do Excesso de Arrecadação de Recursos Próprios do Estado, verificado no corrente exercício financeiro, e Cr$ 34.436.000,00 (trinta e quatro milhões quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros) mediante anulação das dotações abaixo indicadas, vinculadas à seguinte Programação.
1400 - | Secretaria de Estado da Fazenda |
1402 - | Coordenação de Administração Tributária |
03080302.037 - | Funcionamento da Coordenação de Administração Tributária |
3.1.3.2 - | Outros Serviços e Encargos Cr$ 6.210.000,00 |
1403 - | Inspetoria Geral de Finanças |
03080332.042 - | Encargos da Dívida Fundada Interna |
3.2.7.1 - | Juros de Dívida Contratada Cr$ 8.300.000,00 |
4.3.6.1 - | Amortização de Dívida Contratada Cr$ 19.045.000,00 |
1500 - | Secretaria de Estado do Interior e Justiça |
1501 - | Gabinete do Secretário |
03070202.027.010 - | Coordenação de Meios para Execução do Programa - Justiça |
3.1.1.1-01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 400.000,00 |
3.1.2.0 - | Material de Consumo Cr$ 300.000,00 |
2100 - | Secretaria de Estado dos Transportes e Obras |
2101 - | Gabinete do Secretário |
16070202.027.007 - | Coordenação de Meios para Execução do Programa - Transportes e Obras |
4.1.2.0 - | Equipamento e Material Permanente Cr$ 181.000,00 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Administração
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
IVO BRASIL
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento, em exercício
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de junho de 1980.