LEI N.º 1.379, DE 26 DE MAIO DE 1980
DISPÕE sobre os cargos e as funções de confiança do Quadro de Pessoal da Casa Civil do Gabinete do Governador e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os cargos comissionados e as funções de confiança do Quadro de Pessoal da Casa Civil do Gabinete do Governador são os constantes, respectivamente dos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Ficam extintos os cargos, empregos e funções de confiança constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 3º Ficam criados um cargo de Secretário de Estado Para Assuntos Extraordinários e um de Subchefe da Casa Civil, com remuneração estabelecida na Lei nº 1349, de 20 de novembro de 1979.
Art. 4º Os cargos e empregos de Oficial de Gabinete passam a denominar-se Agente Administrativo A, ficando os seus titulares, automaticamente, reclassificados nestes últimos obedecido o respectivo regime jurídico.
Art. 5º Os vencimentos e salários dos cargos e empregos de Comandante de Embarcação são fixados em Cr$ 12.000,00.
Art. 6º Ficam extintos um cargo de Redator do Quadro Estatutário e um emprego de Redator do Quadro CLT, da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Art. 7º É fixada em Cr$ 7.280,00 a Gratificação de Representação do Subchefe do Serviço de Segurança e do Subchefe do Serviço de Comunicação, da Casa Militar do Gabinete do Governador, constante do Anexo V, da Lei nº 1277, de 02 de agosto de 1978.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Administração
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado Segurança
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
IVO BRASIL
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento, em exercício
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de maio de 1980.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).