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LEI N.º  1.379, DE 26 DE MAIO DE 1980

DISPÕE sobre os cargos e as funções de confiança do Quadro de Pessoal da Casa Civil do Gabinete do Governador e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os cargos comissionados e as funções de confiança do Quadro de Pessoal da Casa Civil do Gabinete do Governador são os constantes, respectivamente dos anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Ficam extintos os cargos, empregos e funções de confiança constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 3º Ficam criados um cargo de Secretário de Estado Para Assuntos Extraordinários e um de Subchefe da Casa Civil, com remuneração estabelecida na Lei nº 1349, de 20 de novembro de 1979.

Art. 4º Os cargos e empregos de Oficial de Gabinete passam a denominar-se Agente Administrativo A, ficando os seus titulares, automaticamente, reclassificados nestes últimos obedecido o respectivo regime jurídico.

Art. 5º Os vencimentos e salários dos cargos e empregos de Comandante de Embarcação são fixados em Cr$ 12.000,00.

Art. 6º Ficam extintos um cargo de Redator do Quadro Estatutário e um emprego de Redator do Quadro CLT, da Casa Civil do Gabinete do Governador.

Art. 7º É fixada em Cr$ 7.280,00 a Gratificação de Representação do Subchefe do Serviço de Segurança e do Subchefe do Serviço de Comunicação, da Casa Militar do Gabinete do Governador, constante do Anexo V, da Lei nº 1277, de 02 de agosto de 1978.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Casa Civil do Gabinete do Governador.

Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado Segurança

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

IVO BRASIL

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento, em exercício

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de maio de 1980.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º  1.379, DE 26 DE MAIO DE 1980

DISPÕE sobre os cargos e as funções de confiança do Quadro de Pessoal da Casa Civil do Gabinete do Governador e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os cargos comissionados e as funções de confiança do Quadro de Pessoal da Casa Civil do Gabinete do Governador são os constantes, respectivamente dos anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Ficam extintos os cargos, empregos e funções de confiança constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 3º Ficam criados um cargo de Secretário de Estado Para Assuntos Extraordinários e um de Subchefe da Casa Civil, com remuneração estabelecida na Lei nº 1349, de 20 de novembro de 1979.

Art. 4º Os cargos e empregos de Oficial de Gabinete passam a denominar-se Agente Administrativo A, ficando os seus titulares, automaticamente, reclassificados nestes últimos obedecido o respectivo regime jurídico.

Art. 5º Os vencimentos e salários dos cargos e empregos de Comandante de Embarcação são fixados em Cr$ 12.000,00.

Art. 6º Ficam extintos um cargo de Redator do Quadro Estatutário e um emprego de Redator do Quadro CLT, da Casa Civil do Gabinete do Governador.

Art. 7º É fixada em Cr$ 7.280,00 a Gratificação de Representação do Subchefe do Serviço de Segurança e do Subchefe do Serviço de Comunicação, da Casa Militar do Gabinete do Governador, constante do Anexo V, da Lei nº 1277, de 02 de agosto de 1978.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Casa Civil do Gabinete do Governador.

Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado Segurança

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

IVO BRASIL

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento, em exercício

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de maio de 1980.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).