LEI N.º 1.377, DE 15 DE MAIO DE 1980
CRIA cargos de Juiz Substituto da Capital e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados 06 (seis) cargos de Juiz Substituto da Capital, sendo 03 (três) para Varas Cíveis e de Acidentes do Trabalho e 03 (três) para Varas Criminais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos previstos no vigente Orçamento do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Administração
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde, em exercício
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado Segurança
MATHILDE RIBEIRO SARAIVA
Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício
ARMANDO CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
IVO BRASIL
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento, em exercício
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de maio de 1980.