LEI N.º 1.375, DE 16 DE ABRIL DE 1980
DISPÕE sobre os Prêmios Estado do Amazonas, instituídos pela Lei nº 647, de 30 de setembro de 1967, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os Prêmios Estado do Amazonas, instituídos pela Lei nº 647, de 30 de setembro de 1967, serão concedidos, anualmente, aos melhores trabalhos produzidos por artistas e escritores amazonenses ou aqui radicados há, pelo menos cinco anos, nas seguintes áreas:
ARTES PLÁTICAS:
Pintura, gravura e desenho
Escultura, modelação e talha
Propostas abertas (conceituais, ambientais, objetos)
TEATRO:
Espetáculo no seu todo
CINEMA:
Filme no seu todo (qualquer bitola)
LITERATURA:
Ficção (romance, conto, novela)
Poesia
Ensaio
MÚSICA:
Erudita (texto para piano)
Popular (texto para piano)
Parágrafo único. Os valores correspondentes aos prêmios a que se refere este artigo, nunca inferiores a Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), serão fixados, anualmente, através de decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º A presente Lei será objeto de regulamentação, onde serão definidos os critérios de julgamento e a constituição das comissões para concessão dos Prêmios referidos no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretária de Estado da Fazenda
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado Segurança
IVO BRASIL
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de abril de 1980.