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LEI N.º 1.416, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980

nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1373, de 02 de janeiro de 1980, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a doar, com encargo, à Sociedade Porvir Científico, uma área de terra especificada.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1373, de 02 de janeiro de 1980, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, à Sociedade Porvir Científico, da Ordem Religiosa Província Lassalista, a área de terra situada no bairro da Alvorada I, com 3,3752 ha (três hectares, trinta e sete ares e cinquenta e dois centiares) e perímetro de 826,52m (oitocentos e vinte e seis metros e cinquenta e dois centímetros) limitando-se e confrontando-se, ao NORTE, com a Rua Pe. José de Anchieta, Escola Gonçalves Dias, Área Reservada, Área Doada e pleiteada pela TELAMAZON; ao SUL, com a Av. Pedro Teixeira e Rua Tiradentes; a LESTE, com a Escola Gonçalves Dias, Área Reservada, Área pleiteada pela TELAMAZON e Av. D. Pedro I; e a OESTE, com a Rua Tiradentes e a Rua Pe. José Anchieta, com o seguinte perímetro: partindo do marco M-1 de coordenadas E = 329,18m e N = 906,88m, situado no cruzamento das ruas Pe. JOSÉ DE ANCHIETA e TIRADENTES; segue pela margem direita da rua Pe. JOSÉ DE ANCHIETA, sentido rua TIRADENTES/AV. D. PEDRO I, com azimute verdadeiro de 61º34'57" (sessenta e um graus, trinta e quatro minutos e cinquenta e sete segundos), na distância de 105,42m (cento e cinco metros e quarenta e dois centímetros), até o marco M-2 de coordenadas E = 421,90 e N = 957,05m; segue com azimute verdadeiro de 148º26'58" (cento e quarenta e oito graus, vinte e seis minutos e cinquenta e oito segundo), na distância de 37,52m (trinta e sete metros e cinquenta e dois centímetros), até o marco M-3 de coordenadas E = 441,53m e N = 925,08 divisando neste trecho com a ESCOLA GONÇALVES DIAS, separados por cerca de arame farpado; segue com azimute verdadeiro de 151º48'04" (cento e cinquenta e um graus, quarenta e oito minutos e quatro segundos), na distância de 18,67m (dezoito metros e sessenta e sete centímetros), até o marco M-4 de coordenadas E = 450,35m e N = 908,63m, divisando neste trecho com uma ÁREA RESERVADA; segue com azimute verdadeiro de 151º51'10" (cento e cinquenta e um graus, cinquenta e um minutos e dez segundos), na distância de 50,54m (cinquenta metros e cinquenta e quatro centímetros), até o marco M-5 de coordenadas E = 474,19m e N = 864,07m; segue com azimute verdadeiro de 61º58'24" (sessenta e um graus e cinquenta e oito minutos e vinte e quatro segundos), na distância de 19,81 (dezenove metros e oitenta e um centímetros) até o marco M-6 de coordenadas E = 491,68 e N = 873,38m, divisando desde o marco M-4 com a Área pleiteada pela TELAMAZON, separados por muro de alvenaria; segue com azimute verdadeiro de 62º13'09" (sessenta e dois graus, treze minutos e nove segundos) na distância de 63,66m (sessenta e três metros e sessenta e seis centímetros) até o marco M-7 de coordenadas E = 548,00m e N = 903,05m, divisando neste trecho com a área doada à TELAMAZON em função do DECRETO ESTADUAL Nº 4422 de 20/11/78, separados por muro de alvenaria; segue com azimute verdadeiro de 152º08'06" (cento e cinquenta e dois graus, oito minutos e seis segundos) na distância de 117,80m (cento e dezessete metros e oitenta centímetros), até o marco M-8 de coordenadas E = 603,05m e N = 798,90m, divisando neste trecho com o alinhamento da AV. D. PEDRO I; segue com azimute verdadeiro de 241º46'18" (duzentos e quarenta e um graus, quarenta e seis minutos e dezoito segundos), na distância de 188,42m (cento e oitenta e oito metros e quarenta e dois centímetros) até o marco M-9 de coordenadas E = 437,04m e N = 709,78m, divisando neste trecho com o alinhamento da AV. PEDRO TEIXEIRA, separado por uma faixa reservada para o prolongamento de uma rua paralela à mesma, que será denominada de PEDRO TEIXEIRA; segue com azimute verdadeiro de 331º18'40" (trezentos e trinta e um graus, dezoito minutos e quarenta segundos), na distância de 224,58m (duzentos e vinte e quatro metros e cinquenta e oito centímetros), até o marco inicial M-1, divisando neste trecho com o alinhamento da RUA TIRADENTES.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Produção Rural

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 1980.

LEI N.º 1.416, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980

nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1373, de 02 de janeiro de 1980, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a doar, com encargo, à Sociedade Porvir Científico, uma área de terra especificada.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1373, de 02 de janeiro de 1980, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, à Sociedade Porvir Científico, da Ordem Religiosa Província Lassalista, a área de terra situada no bairro da Alvorada I, com 3,3752 ha (três hectares, trinta e sete ares e cinquenta e dois centiares) e perímetro de 826,52m (oitocentos e vinte e seis metros e cinquenta e dois centímetros) limitando-se e confrontando-se, ao NORTE, com a Rua Pe. José de Anchieta, Escola Gonçalves Dias, Área Reservada, Área Doada e pleiteada pela TELAMAZON; ao SUL, com a Av. Pedro Teixeira e Rua Tiradentes; a LESTE, com a Escola Gonçalves Dias, Área Reservada, Área pleiteada pela TELAMAZON e Av. D. Pedro I; e a OESTE, com a Rua Tiradentes e a Rua Pe. José Anchieta, com o seguinte perímetro: partindo do marco M-1 de coordenadas E = 329,18m e N = 906,88m, situado no cruzamento das ruas Pe. JOSÉ DE ANCHIETA e TIRADENTES; segue pela margem direita da rua Pe. JOSÉ DE ANCHIETA, sentido rua TIRADENTES/AV. D. PEDRO I, com azimute verdadeiro de 61º34'57" (sessenta e um graus, trinta e quatro minutos e cinquenta e sete segundos), na distância de 105,42m (cento e cinco metros e quarenta e dois centímetros), até o marco M-2 de coordenadas E = 421,90 e N = 957,05m; segue com azimute verdadeiro de 148º26'58" (cento e quarenta e oito graus, vinte e seis minutos e cinquenta e oito segundo), na distância de 37,52m (trinta e sete metros e cinquenta e dois centímetros), até o marco M-3 de coordenadas E = 441,53m e N = 925,08 divisando neste trecho com a ESCOLA GONÇALVES DIAS, separados por cerca de arame farpado; segue com azimute verdadeiro de 151º48'04" (cento e cinquenta e um graus, quarenta e oito minutos e quatro segundos), na distância de 18,67m (dezoito metros e sessenta e sete centímetros), até o marco M-4 de coordenadas E = 450,35m e N = 908,63m, divisando neste trecho com uma ÁREA RESERVADA; segue com azimute verdadeiro de 151º51'10" (cento e cinquenta e um graus, cinquenta e um minutos e dez segundos), na distância de 50,54m (cinquenta metros e cinquenta e quatro centímetros), até o marco M-5 de coordenadas E = 474,19m e N = 864,07m; segue com azimute verdadeiro de 61º58'24" (sessenta e um graus e cinquenta e oito minutos e vinte e quatro segundos), na distância de 19,81 (dezenove metros e oitenta e um centímetros) até o marco M-6 de coordenadas E = 491,68 e N = 873,38m, divisando desde o marco M-4 com a Área pleiteada pela TELAMAZON, separados por muro de alvenaria; segue com azimute verdadeiro de 62º13'09" (sessenta e dois graus, treze minutos e nove segundos) na distância de 63,66m (sessenta e três metros e sessenta e seis centímetros) até o marco M-7 de coordenadas E = 548,00m e N = 903,05m, divisando neste trecho com a área doada à TELAMAZON em função do DECRETO ESTADUAL Nº 4422 de 20/11/78, separados por muro de alvenaria; segue com azimute verdadeiro de 152º08'06" (cento e cinquenta e dois graus, oito minutos e seis segundos) na distância de 117,80m (cento e dezessete metros e oitenta centímetros), até o marco M-8 de coordenadas E = 603,05m e N = 798,90m, divisando neste trecho com o alinhamento da AV. D. PEDRO I; segue com azimute verdadeiro de 241º46'18" (duzentos e quarenta e um graus, quarenta e seis minutos e dezoito segundos), na distância de 188,42m (cento e oitenta e oito metros e quarenta e dois centímetros) até o marco M-9 de coordenadas E = 437,04m e N = 709,78m, divisando neste trecho com o alinhamento da AV. PEDRO TEIXEIRA, separado por uma faixa reservada para o prolongamento de uma rua paralela à mesma, que será denominada de PEDRO TEIXEIRA; segue com azimute verdadeiro de 331º18'40" (trezentos e trinta e um graus, dezoito minutos e quarenta segundos), na distância de 224,58m (duzentos e vinte e quatro metros e cinquenta e oito centímetros), até o marco inicial M-1, divisando neste trecho com o alinhamento da RUA TIRADENTES.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 1980.

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Secretário de Estado do Interior e Justiça

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JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

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RAIMUNDO LOPES FILHO

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 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 1980.