LEI N.º 1.411, DE 15 DE OUTUBRO DE 1980
INCORPORA ao vencimento dos cargos integrantes do Magistério Estadual o abono provisório de que trata a Lei nº 1393, de 10 de julho de 1980, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O abono provisório de que trata a Lei nº 1393, de 10 de julho de 1980, fica incorporado ao vencimento dos seguintes cargos integrantes do Magistério Estadual:
a) Professores de 1a a 4a séries do Ensino de 1º Grau;
b) Professores de 5a a 8a séries do Ensino de 1º Grau e Professores de 2º Grau;
c) Especialistas de Educação
Art. 2º Fica concedida aos professores de que trata a alínea “a” do artigo anterior a majoração de 30% (trinta por cento) sobre o antigo vencimento e sobre o abono incorporado pela presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de outubro de 1980.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
MATHILDE RIBEIRO SARAIVA
Secretário de Estado da Produção Rural
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o republicado no DOE de 22 de outubro de 1980.