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LEI N.º 1.411, DE 15 DE OUTUBRO DE 1980

INCORPORA ao vencimento dos cargos integrantes do Magistério Estadual o abono provisório de que trata a Lei nº 1393, de 10 de julho de 1980, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O abono provisório de que trata a Lei nº 1393, de 10 de julho de 1980, fica incorporado ao vencimento dos seguintes cargos integrantes do Magistério Estadual:

a) Professores de 1a a 4a séries do Ensino de 1º Grau;

b) Professores de 5a a 8a séries do Ensino de 1º Grau e Professores de 2º Grau;

c) Especialistas de Educação

Art. 2º Fica concedida aos professores de que trata a alínea “a” do artigo anterior a majoração de 30% (trinta por cento) sobre o antigo vencimento e sobre o abono incorporado pela presente Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de outubro de 1980.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MATHILDE RIBEIRO SARAIVA

Secretário de Estado da Produção Rural

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o republicado no DOE de 22 de outubro de 1980.

LEI N.º 1.411, DE 15 DE OUTUBRO DE 1980

INCORPORA ao vencimento dos cargos integrantes do Magistério Estadual o abono provisório de que trata a Lei nº 1393, de 10 de julho de 1980, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O abono provisório de que trata a Lei nº 1393, de 10 de julho de 1980, fica incorporado ao vencimento dos seguintes cargos integrantes do Magistério Estadual:

a) Professores de 1a a 4a séries do Ensino de 1º Grau;

b) Professores de 5a a 8a séries do Ensino de 1º Grau e Professores de 2º Grau;

c) Especialistas de Educação

Art. 2º Fica concedida aos professores de que trata a alínea “a” do artigo anterior a majoração de 30% (trinta por cento) sobre o antigo vencimento e sobre o abono incorporado pela presente Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de outubro de 1980.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA

 Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MATHILDE RIBEIRO SARAIVA

Secretário de Estado da Produção Rural

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o republicado no DOE de 22 de outubro de 1980.