LEI N.º 1.410, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980
ALTERA a redação de dispositivos da Lei nº 1323 d 28 de dezembro de 1978 (Estatuto do Policial Civil), e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O artigo 102, da Lei nº 1323, de 28 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 102. O funcionário policial de carreira terá direito a uma indenização mensal, a título de auxílio moradia, na forma que se segue:
I - 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico fixado para cada cargo, se tiver encargos de família;
II - 15% (quinze por cento) do vencimento básico fixado para cada cargo, se não tiver encargo de família”.
Art. 2º O artigo 103, da Lei nº 1323, de 28 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103. O auxílio de que trata o artigo precedente extingue-se com a morte do funcionário ou com sua passagem para a inatividade”.
Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do artigo 102, da Lei nº 1323, de 28 de dezembro de 1978, e o artigo 4º, da Lei n. º 1397, de 16 de julho de 1980.
Art. 4º O parágrafo 5º, do art. 90, da Lei nº 1323, de 28 de dezembro de 1978 (Estatuto do Policial Civil) criado pelo art. 7º da Lei nº 1397, de 16.07.80, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º A gratificação a que se refere este artigo incorporar-se-á aos proventos da aposentadoria do Policial Civil”.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho do corrente ano.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de outubro de 1980.