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LEI N.º  1.373, DE 02 DE JANEIRO DE 1980

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo à doar com encargo à Sociedade Porvir Científico uma área de terra que especifica e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, à Sociedade Porvir Científico, da Ordem Religiosa Província Lassalista, a área de terra situada no bairro da Alvorada I, com 34.123m2 (trinta quatro mil, cento e vinte e três metros quadrados) e perímetro de 832m, pertencente ao patrimônio fundiário estadual, com os seguintes limites e confrontações:

NORTE - Com a rua Padre José de Anchieta, medindo 187 metros.

SUL - Com a avenida Pedro Teixeira, medindo 191 metros.

LESTE - Com a avenida D. Pedro I, medindo 117 metros, e confrontando-se com áreas da TELAMAZON e do Grupo Escolar Gonçalves Dias.

OESTE - Com a rua Tiradentes, medindo 225 metros.

Art. 2º A entidade donatária assume o encargo de construir, às expensas próprias, na área objeto da doação, um centro educacional de 1º e 2º graus, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da vigência desta Lei e manter em regular funcionamento.

Parágrafo Único. O não cumprimento do encargo no período estabelecido neste artigo, bem como a destinação da área para outros fins, resultarão na imediata reversão da área doada ao patrimônio do Estado com todas as benfeitorias acaso nela existentes.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretária de Estado da Fazenda

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

 Secretário de Estado da Produção Rural

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

LINCOLN GOMES DE ALMEIDA

Secretário de Estado Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

IVO BRASIL

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de janeiro de 1980.

LEI N.º  1.373, DE 02 DE JANEIRO DE 1980

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo à doar com encargo à Sociedade Porvir Científico uma área de terra que especifica e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, à Sociedade Porvir Científico, da Ordem Religiosa Província Lassalista, a área de terra situada no bairro da Alvorada I, com 34.123m2 (trinta quatro mil, cento e vinte e três metros quadrados) e perímetro de 832m, pertencente ao patrimônio fundiário estadual, com os seguintes limites e confrontações:

NORTE - Com a rua Padre José de Anchieta, medindo 187 metros.

SUL - Com a avenida Pedro Teixeira, medindo 191 metros.

LESTE - Com a avenida D. Pedro I, medindo 117 metros, e confrontando-se com áreas da TELAMAZON e do Grupo Escolar Gonçalves Dias.

OESTE - Com a rua Tiradentes, medindo 225 metros.

Art. 2º A entidade donatária assume o encargo de construir, às expensas próprias, na área objeto da doação, um centro educacional de 1º e 2º graus, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da vigência desta Lei e manter em regular funcionamento.

Parágrafo Único. O não cumprimento do encargo no período estabelecido neste artigo, bem como a destinação da área para outros fins, resultarão na imediata reversão da área doada ao patrimônio do Estado com todas as benfeitorias acaso nela existentes.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 1980.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretária de Estado da Fazenda

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO

 Secretário de Estado da Produção Rural

FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO

Secretário de Estado da Saúde

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

LINCOLN GOMES DE ALMEIDA

Secretário de Estado Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

IVO BRASIL

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de janeiro de 1980.