LEI N.º 1.346, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1979
REAJUSTA vencimentos, salários e proventos dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas-DER-AM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os vencimentos, salários básicos e proventos dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas-DER-AM, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 1980, no percentual de 40% sobre o salário-base de agosto de 1979, do qual 20% será concedido a partir de 1º de setembro deste ano, conforme Anexos I e II da presente Lei.
Parágrafo Único. Para efeito de facilitar cálculos, os valores reajustados sofrerão acréscimo e decréscimo, na ordem do fracionamento da moeda em centavos, passando a números redondos.
Art. 2º Os valores atribuídos às Funções Gratificadas do pessoal que exerce Cargo de Chefia serão também acrescidos nos mesmos percentuais e vigência estabelecidos no artigo anterior, conforme Anexo III da presente Lei.
Art. 3º A presente majoração de vencimentos, salários básicos, proventos e vantagens correrá pela rubrica a seguir: DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO - PESSOAL CIVIL - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, e pela rubrica correspondente ao setor de lotação quando se tratar de pessoal de obras.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, assegurada a retroação dos efeitos de que trata o artigo 1º.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 1979.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretária de Estado da Fazenda
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado de Saúde
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado de Transportes e Obras
AUTON FURTADO JÚNIOR
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
LINCOLN GOMES DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
IVO BRASIL
Secretário de Estado de Energia, Habitação e Saneamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de novembro de 1979.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).