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LEI N.º 1.325, DE 04 DE JANEIRO DE 1979

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a permutar a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a área de terras pertencentes ao Patrimônio Estadual, com 9.190,30m2 (nove mil, cento e noventa metros e trinta centímetros quadrados), perímetro de 459,02m (quatrocentos e cinquenta e nove metros e dois centímetros), localizada na Estrada do Aleixo, com as seguintes características e confrontações:

NORTE - Com a Rua Nova, por uma linha reta na distância de 145,73m, e no Azimute de 272º15'09" (MR-02/MR- 03A);

SUL - Com a Avenida André Araújo, por uma linha quebrada composta pelas seguintes distâncias: 67,29m, 32,83m, 51,32m, 30,83m e respectivamente Azimutes: 57º37'58", 61º41'28", 69º07'36", 71º29'34" (MR-04/MR-5, MR-5/MR-6, MR-6/MR-7, MR-7/MR-1);

LESTE - Com a Rua Nova, por uma linha reta à distância de 26,02m e no Azimute de 324º18'15" (MR 01) (MR-02);

OESTE - Com a área da SEPROR - Lote Catuoca, por uma linha reta na distância de 105,00m e no Azimute de 181º08'34" (MR-03A/MR-04A).

Art. 2º A área descrita no artigo 1º será permutada por outro imóvel do domínio particular, pertencente a ANTÔNIO DE ANDRADE SIMÕES e PETRÔNIO AUGUSTO PINHEIRO, conforme escritura pública de 17 de janeiro de 1969, lavrada às fls. 90, do Livro nº 726, do 2º Ofício de Notas desta Comarca, com a área total de 9.350m2 (nove mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), abrangida por um perímetro de 467,40m (quatrocentos e sessenta e sete metros lineares e quarenta centímetros), e tendo os seguintes limites e confrontações:

NORTE - Com terras ocupadas por JOSÉ CELESTINO DE OLIVEIRA, por uma linha de 192m, ao rumo de 52º 30’ Sudeste (M4-M1);

SUL - Com terras ocupadas por JOSÉ PINTO DA SILVA, por uma linha de 151,60m, ao rumo de 50º Noroeste (M2-M3);

LESTE - Com a Estrada do Aleixo, margem esquerda, por uma linha de 58,30m, ao rumo de 38º Sudoeste (M1-M2);

OESTE - Com a Rua Nova por uma linha de 65,50m, ao rumo do 0º Norte (M3-M4).

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 1979.

JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ DAS GRAÇAS BARROS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado da Administração

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado da Produção Rural

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado dos Transportes

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

CAUBY PEIXOTO FILHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 1979.

LEI N.º 1.325, DE 04 DE JANEIRO DE 1979

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a permutar a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a área de terras pertencentes ao Patrimônio Estadual, com 9.190,30m2 (nove mil, cento e noventa metros e trinta centímetros quadrados), perímetro de 459,02m (quatrocentos e cinquenta e nove metros e dois centímetros), localizada na Estrada do Aleixo, com as seguintes características e confrontações:

NORTE - Com a Rua Nova, por uma linha reta na distância de 145,73m, e no Azimute de 272º15'09" (MR-02/MR- 03A);

SUL - Com a Avenida André Araújo, por uma linha quebrada composta pelas seguintes distâncias: 67,29m, 32,83m, 51,32m, 30,83m e respectivamente Azimutes: 57º37'58", 61º41'28", 69º07'36", 71º29'34" (MR-04/MR-5, MR-5/MR-6, MR-6/MR-7, MR-7/MR-1);

LESTE - Com a Rua Nova, por uma linha reta à distância de 26,02m e no Azimute de 324º18'15" (MR 01) (MR-02);

OESTE - Com a área da SEPROR - Lote Catuoca, por uma linha reta na distância de 105,00m e no Azimute de 181º08'34" (MR-03A/MR-04A).

Art. 2º A área descrita no artigo 1º será permutada por outro imóvel do domínio particular, pertencente a ANTÔNIO DE ANDRADE SIMÕES e PETRÔNIO AUGUSTO PINHEIRO, conforme escritura pública de 17 de janeiro de 1969, lavrada às fls. 90, do Livro nº 726, do 2º Ofício de Notas desta Comarca, com a área total de 9.350m2 (nove mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), abrangida por um perímetro de 467,40m (quatrocentos e sessenta e sete metros lineares e quarenta centímetros), e tendo os seguintes limites e confrontações:

NORTE - Com terras ocupadas por JOSÉ CELESTINO DE OLIVEIRA, por uma linha de 192m, ao rumo de 52º 30’ Sudeste (M4-M1);

SUL - Com terras ocupadas por JOSÉ PINTO DA SILVA, por uma linha de 151,60m, ao rumo de 50º Noroeste (M2-M3);

LESTE - Com a Estrada do Aleixo, margem esquerda, por uma linha de 58,30m, ao rumo de 38º Sudoeste (M1-M2);

OESTE - Com a Rua Nova por uma linha de 65,50m, ao rumo do 0º Norte (M3-M4).

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 1979.

JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ DAS GRAÇAS BARROS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado da Administração

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado da Produção Rural

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado Segurança Pública

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado dos Transportes

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

CAUBY PEIXOTO FILHO

Secretário de Estado da Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 1979.