LEI N.º 1.280, DE 09 DE AGOSTO DE 1978
DISPÕE sobre a criação de cargo e empregos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente e no Quadro de Pessoal Trabalhista da Secretaria de Estado da Fazenda o cargo e empregos constantes da Tabela Anexa.
§1º Os atuais cargos e empregos de Motorista e de Motorista de Lanchas, terão os vencimentos e salários constantes da Tabela Anexa.
§2º Entendem-se aos Economistas da Secretaria de Estado da Fazenda os mesmos direitos e vantagens concedidos aos Consultores Tributários, na forma da Lei nº1219, de 24 de dezembro de 1976.
Art. 2º Fica aumentada a sete (7) cargos, na letra “F”, a Série de Classes de Oficial de Fazenda, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo único. Serão reclassificados nos cargos de que trata este artigo os atuais titulares dos cargos de Assistente da Administração e de Revisor de Despachos e Manifestos importando o ato reclassificatório na automática extinção dos cargos anteriores ocupados.
Art. 3º Poderão ter acesso, por enquadramento, na carreira de Auxiliar de Fiscalização do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, os atuais funcionários que estejam há mais de dois (2) anos, por determinação superior e necessidade do serviço, exercendo as atividades de que trata o artigo 10 da Lei nº1219, de 24 de dezembro de 1976.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 1978.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Estado de Administração
WANDERLEY MARTINS DOS SANTOS
Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico, em exercício
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de agosto de 1978.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).