LEI N.º 1.279, DE 07 DE AGOSTO DE 1978
REAJUSTA a representação de que trata o parágrafo 2º do artigo 8º, da Lei nº1253, de 16 de dezembro de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A representação de que trata o parágrafo 2º do artigo 8º, da Lei nº1253, de 16 de dezembro de 1977, referente aos Cargos em Comissão de Coordenador da Administração Tributária e de Inspetor Geral de Financias da Secretaria de Estado da Fazenda é fixada em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrários.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 1978.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Estado de Administração
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura
OLIVEIROS LANA DE PAULA
Secretário de Estado de Segurança Pública
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
NEY OSCAR DE LIMA RAYOL
Secretário de Estado de Indústria e Comércio
ROZEMAR TAVARES DA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Produção Rural
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de agosto de 1978.