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LEI N.º 1.279, DE 07 DE AGOSTO DE 1978

REAJUSTA a representação de que trata o parágrafo 2º do artigo 8º, da Lei nº1253, de 16 de dezembro de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A representação de que trata o parágrafo 2º do artigo 8º, da Lei nº1253, de 16 de dezembro de 1977, referente aos Cargos em Comissão de Coordenador da Administração Tributária e de Inspetor Geral de Financias da Secretaria de Estado da Fazenda é fixada em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrários.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria e Comércio

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de agosto de 1978.

LEI N.º 1.279, DE 07 DE AGOSTO DE 1978

REAJUSTA a representação de que trata o parágrafo 2º do artigo 8º, da Lei nº1253, de 16 de dezembro de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A representação de que trata o parágrafo 2º do artigo 8º, da Lei nº1253, de 16 de dezembro de 1977, referente aos Cargos em Comissão de Coordenador da Administração Tributária e de Inspetor Geral de Financias da Secretaria de Estado da Fazenda é fixada em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrários.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

NEY OSCAR DE LIMA RAYOL

Secretário de Estado de Indústria e Comércio

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

MÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de agosto de 1978.