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LEI N. º 1.265, DE 26 DE JUNHO DE 1978

INSTITUI no Estado do Amazonas, na data de 23 de fevereiro, o Dia do Rotary.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica Instituído no Estado do Amazonas, na data de 23 de fevereiro, o Dia dedicado ao ROTARY.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENDEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em Exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ ARTHUR DA COSTA TELLES

Secretário de Estado de Produção Rural, em exercício

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

ALTINO BERTHIER BRASIL

Secretário de Estado de Indústria e Comércio, em exercício

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 1978.

LEI N. º 1.265, DE 26 DE JUNHO DE 1978

INSTITUI no Estado do Amazonas, na data de 23 de fevereiro, o Dia do Rotary.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica Instituído no Estado do Amazonas, na data de 23 de fevereiro, o Dia dedicado ao ROTARY.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENDEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração

AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em Exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ ARTHUR DA COSTA TELLES

Secretário de Estado de Produção Rural, em exercício

OLIVEIROS LANA DE PAULA

Secretário de Estado de Segurança Pública

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

ALTINO BERTHIER BRASIL

Secretário de Estado de Indústria e Comércio, em exercício

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

ROZEMAR TAVARES DA SILVA

Secretário de Estado de Transportes

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 1978.