LEI N.º 1.242, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977
ALTERA a Lei nº 1241, de 21 de dezembro de 1976 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os arts. 15,21 e 28, da Lei nº 1214, de 21 de dezembro de 1976, passam a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se no Capítulo VIII mais um artigo com a redação primitiva do artigo 28:
“Art. 15. A Diretora compor-se-á de 1 Diretor Técnico e de 1 Diretor Administrativo, indicados pelo Secretário de Trabalho e Serviços Sociais e designados pelo Governador do Estado, entre profissionais com formação de nível superior, de notória experiência e conhecimento do problema do menor e trabalharão em regime de tempo integral.
Art. 21. Com exceção do Presidente e dos membros da Diretoria, os servidores da FEBEM-AM serão contratados pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 28. Os contratos a serem realizados pelas FEBEM-AM para compras, obras e serviços, efetuar-se-ão com estrita observância das normas consubstanciadas no Título XII, do Decreto-Lei federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967”.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário e as alíneas d, e, g, h, i, j, do inciso II, do art. 8º e alínea a, do inciso IV, do art. 9º, da Lei nº 1214, de 21 de dezembro de 1976.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 1977.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado, em exercício
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado de Produção Rural
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado De Saúde
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício
MÁRIO PERELLÓ OSSUOSKY
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
OZIAS DOS SANTOS SANTIAGO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de novembro de 1977.