LEI N.º 1.226, DE 14 DE JULHO DE 1977
DÁ nova redação ao artigo 1º da Lei nº 780, de 3 de outubro de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 780, de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º Fica o Governo do Estado Autorizado a doar ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA, uma faixa de terras pertencente ao patrimônio estadual localizada na margem esquerda da Rodovia AM-010 – Manaus – Itacoatiara, a partir do Km 65 240, limitando- se ao:
NORTE - com terras devolutas por uma linha de.... 1.500,00m ao rumo de 68° NO.
LESTE - com térreas devolutas por uma linha de.... 5.000,00m ao rumo de 25° NE.
SUL - com margem esquerda da Rodovia AM-010 para onde faz frente por uma linha de 1.500,00 ao rumo de 68° SE.
OESTE - com terras devolutas por uma de linha de.... 5.000,00m ao rumo 25º SO”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1977.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
DJALMA VIEIRA PASSOS
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado De Saúde
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
CARLOS ALBERTO BANDEIRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado de Produção Rural
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1977.