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LEI N.º 1.226, DE 14 DE JULHO DE 1977

nova redação ao artigo da Lei nº 780, de 3 de outubro de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 780, de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 1º Fica o Governo do Estado Autorizado a doar ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA, uma faixa de terras pertencente ao patrimônio estadual localizada na margem esquerda da Rodovia AM-010 – Manaus – Itacoatiara, a partir do Km 65 240, limitando- se ao:

NORTE - com terras devolutas por uma linha de.... 1.500,00m ao rumo de 68° NO.

LESTE - com térreas devolutas por uma linha de.... 5.000,00m ao rumo de 25° NE.

SUL - com margem esquerda da Rodovia AM-010 para onde faz frente por uma linha de 1.500,00 ao rumo de 68° SE.

OESTE - com terras devolutas por uma de linha de.... 5.000,00m ao rumo 25º SO”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1977.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

DJALMA VIEIRA PASSOS

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado De Saúde

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

CARLOS ALBERTO BANDEIRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1977.

LEI N.º 1.226, DE 14 DE JULHO DE 1977

nova redação ao artigo da Lei nº 780, de 3 de outubro de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 780, de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 1º Fica o Governo do Estado Autorizado a doar ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA, uma faixa de terras pertencente ao patrimônio estadual localizada na margem esquerda da Rodovia AM-010 – Manaus – Itacoatiara, a partir do Km 65 240, limitando- se ao:

NORTE - com terras devolutas por uma linha de.... 1.500,00m ao rumo de 68° NO.

LESTE - com térreas devolutas por uma linha de.... 5.000,00m ao rumo de 25° NE.

SUL - com margem esquerda da Rodovia AM-010 para onde faz frente por uma linha de 1.500,00 ao rumo de 68° SE.

OESTE - com terras devolutas por uma de linha de.... 5.000,00m ao rumo 25º SO”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1977.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

DJALMA VIEIRA PASSOS

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado De Saúde

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

CARLOS ALBERTO BANDEIRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1977.