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LEI N.º 1.245, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

CRIA cargos de Juiz de Direito e duas Varas na Comarca da Capital e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criadas duas (2) Vara na Comarca da Capital, uma Cível e outra criminal, integrantes da estrutura do Poder Judiciário.

Parágrafo único. A implantação das Varas referidas neste artigo, será promovida pelo Poder Judiciário.

Art. 2º Ficam criados (2) cargos de Juiz de Direito da 2ª entrância, um (1) de Juiz de Direito Corregedor Auxiliar e um (1) de Juiz de Direito Diretor do Foro.

Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos de Juiz de Direito Corregedor Auxiliar e de Juiz de Direito Corregedor Auxiliar e de Juiz de Direito Diretor de Foro, são os mesmos atribuídos ao Juiz de Direito de 2ª entrância.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta dos recursos próprios do Orçamento do Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 1977.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado, em exercício

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração, em exercício

LÍDIA LOUREIRO DA CRUZ

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado De Saúde

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

MÁRIO PERELLÓ OSSUOSKY

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

CAUBY PEIXOTO FILHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico, em exercício

JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 1977.

LEI N.º 1.245, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

CRIA cargos de Juiz de Direito e duas Varas na Comarca da Capital e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criadas duas (2) Vara na Comarca da Capital, uma Cível e outra criminal, integrantes da estrutura do Poder Judiciário.

Parágrafo único. A implantação das Varas referidas neste artigo, será promovida pelo Poder Judiciário.

Art. 2º Ficam criados (2) cargos de Juiz de Direito da 2ª entrância, um (1) de Juiz de Direito Corregedor Auxiliar e um (1) de Juiz de Direito Diretor do Foro.

Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos de Juiz de Direito Corregedor Auxiliar e de Juiz de Direito Corregedor Auxiliar e de Juiz de Direito Diretor de Foro, são os mesmos atribuídos ao Juiz de Direito de 2ª entrância.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta dos recursos próprios do Orçamento do Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 1977.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado, em exercício

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY

Secretário de Estado de Administração, em exercício

LÍDIA LOUREIRO DA CRUZ

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado De Saúde

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

MÁRIO PERELLÓ OSSUOSKY

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

CAUBY PEIXOTO FILHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico, em exercício

JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 1977.