LEI N.º 1.245, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
CRIA cargos de Juiz de Direito e duas Varas na Comarca da Capital e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criadas duas (2) Vara na Comarca da Capital, uma Cível e outra criminal, integrantes da estrutura do Poder Judiciário.
Parágrafo único. A implantação das Varas referidas neste artigo, será promovida pelo Poder Judiciário.
Art. 2º Ficam criados (2) cargos de Juiz de Direito da 2ª entrância, um (1) de Juiz de Direito Corregedor Auxiliar e um (1) de Juiz de Direito Diretor do Foro.
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos de Juiz de Direito Corregedor Auxiliar e de Juiz de Direito Corregedor Auxiliar e de Juiz de Direito Diretor de Foro, são os mesmos atribuídos ao Juiz de Direito de 2ª entrância.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta dos recursos próprios do Orçamento do Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 1977.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado, em exercício
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Estado de Administração, em exercício
LÍDIA LOUREIRO DA CRUZ
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado de Produção Rural
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado De Saúde
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício
MÁRIO PERELLÓ OSSUOSKY
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
CAUBY PEIXOTO FILHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico, em exercício
JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 1977.