LEI N.º 1.239, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
CONCEDE pensão especial à viúva do cidadão RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO NOGUEIRA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É concedido à viúva do cidadão RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO NOGUEIRA pensão especial no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, reajustável de acordo com o coeficiente de atualização monetária a que se refere o art. 2º e parágrafo único da Lei nº 6205, de 20 de abril de 1975.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo se extinguirá em caso de cessação do estado de viuvez da beneficiária.
Art. 2º O valor da pensão reverterá, em partes iguais, na hipótese de morte de pensionista, aos seus filhos menores.
Parágrafo único. Completada a maioridade do último pensionista, salvo se interdito ou inválido a pensão extinguir-se-á.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Administração proceder o cadastro da pensionista e confeccionar a folha de pagamento de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta dos recursos próprios do Orçamento do Estado.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de outubro de 1977.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado de Produção Rural
CARLOS ALBERTO BANDEIRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado De Saúde
ÉMINA BARBOSA MUSTAFA
Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico
JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de outubro de 1977.