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LEI N.º 1.239, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

CONCEDE pensão especial à viúva do cidadão RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO NOGUEIRA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É concedido à viúva do cidadão RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO NOGUEIRA pensão especial no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, reajustável de acordo com o coeficiente de atualização monetária a que se refere o art. 2º e parágrafo único da Lei nº 6205, de 20 de abril de 1975.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo se extinguirá em caso de cessação do estado de viuvez da beneficiária.

Art. 2º O valor da pensão reverterá, em partes iguais, na hipótese de morte de pensionista, aos seus filhos menores.

Parágrafo único. Completada a maioridade do último pensionista, salvo se interdito ou inválido a pensão extinguir-se-á.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Administração proceder o cadastro da pensionista e confeccionar a folha de pagamento de que trata esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta dos recursos próprios do Orçamento do Estado.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de outubro de 1977.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

CARLOS ALBERTO BANDEIRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado De Saúde

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de outubro de 1977.

LEI N.º 1.239, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

CONCEDE pensão especial à viúva do cidadão RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO NOGUEIRA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É concedido à viúva do cidadão RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO NOGUEIRA pensão especial no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, reajustável de acordo com o coeficiente de atualização monetária a que se refere o art. 2º e parágrafo único da Lei nº 6205, de 20 de abril de 1975.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo se extinguirá em caso de cessação do estado de viuvez da beneficiária.

Art. 2º O valor da pensão reverterá, em partes iguais, na hipótese de morte de pensionista, aos seus filhos menores.

Parágrafo único. Completada a maioridade do último pensionista, salvo se interdito ou inválido a pensão extinguir-se-á.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Administração proceder o cadastro da pensionista e confeccionar a folha de pagamento de que trata esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta dos recursos próprios do Orçamento do Estado.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de outubro de 1977.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviços Sociais

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

CARLOS ALBERTO BANDEIRA DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado De Saúde

ÉMINA BARBOSA MUSTAFA

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Energia e Saneamento Básico

JOSÉ RAIMUNDO ESTEVES

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de outubro de 1977.