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LEI N.º 1.184, DE 10 DE JUNHO DE 1976

CONCEDE o título de Cidadão do Amazonas ao Professor NEWTON LINS BUARQUE SUCUPIRA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica outorgado ao Professor Doutor NEWTON LINS BUARQUE SUCUPIRA o título de CIDADÃO DO AMAZONAS, pelos relevantes serviços prestados à causa do ensino superior no Estado.

Art. 2º O título a que se refere o artigo anterior será entregue ao agraciado em reunião solene do Poder Legislativo, cumpridas as formalidades legais.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1976.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado da Produção Rural

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado da Energia, Telecomunicações e Saneamento Básico, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1976.

LEI N.º 1.184, DE 10 DE JUNHO DE 1976

CONCEDE o título de Cidadão do Amazonas ao Professor NEWTON LINS BUARQUE SUCUPIRA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica outorgado ao Professor Doutor NEWTON LINS BUARQUE SUCUPIRA o título de CIDADÃO DO AMAZONAS, pelos relevantes serviços prestados à causa do ensino superior no Estado.

Art. 2º O título a que se refere o artigo anterior será entregue ao agraciado em reunião solene do Poder Legislativo, cumpridas as formalidades legais.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1976.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Coordenação de Planejamento e Coordenação Geral

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretária de Estado da Fazenda

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado da Produção Rural

MARIA ELEONORA PERES DE PAULA PESSOA

Secretária de Estado de Trabalho e Serviço Sociais

NEWTON MEDEIROS

Secretário de Estado de Segurança Pública

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado da Energia, Telecomunicações e Saneamento Básico, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1976.