LEI N.º 1.141, DE 25 DE JULHO DE 1975
CRIA cargos de Juízes de Direito Substitutos de Desembargadores no Poder judiciário do Amazonas.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados três (3) cargos de Juízes de Direito Substituto de Desembargadores, conforme o disposto na Resolução nº 2, de 28 de março de 1974 (Lei de Organização Judiciária do Amazonas).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação própria (Tabela Numérica do Pode Judiciária), prevista no orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 1975.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
OLDENEY BAGNERO FARIAS CARVALHO
Secretário de Estado de Justiça
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado de Administração
WALDIR GARCIA
Secretário de Estado De Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado de Produção Rural
JOSÉ JORGE NARDI DE SOUZA
Secretário de Estado de Segurança Pública
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretária de Estado de Serviços Sociais
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Estado de Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de julho de 1977.