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LEI N.º 1.138, DE 4 DE JULHO DE 1975

OFICIALIZA o Dia do Panificador.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica oficializado no Amazonas o “Dia do Panificador” a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de julho.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1975.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de julho de 1977.

LEI N.º 1.138, DE 4 DE JULHO DE 1975

OFICIALIZA o Dia do Panificador.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica oficializado no Amazonas o “Dia do Panificador” a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de julho.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1975.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de julho de 1977.