LEI N.º 1.135, DE 4 DE JUNHO DE 1975
AUTORIZA a doação de terras, que descreve, à Companhia Nacional de Alimentação Escolar e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Campanha Nacional de Alimentação Escolar, para a edificação de uma Coordenadoria Regional e anexos, um lote de terras do patrimônio fundiário do Estado, localizado no bairro da Alvorada I, Município de Manaus, identificado com os seguintes limites e confrontações.
Área: 4.570,00m²
Perímetro: 291,40m
NORTE: com terras de Maria de Lourdes Cândida de Moura, no rumo de 261°30’20’’, por uma linha de 100m.
SUL: com terras de Guiomar de Moura Cavalcante, no rumo de 81°30’20’’, por uma linha de 100m
LESTE: com terras da Moto Importadora Ltda., no rumo de 359°06’20’’, por uma linha de 45,70m.
OESTE:com a Rua Vitalina de Moura, no rumo de 179º06’20’’, por uma linha de 45,70m.
Parágrafo Único. A não utilização da área pela donatária, no prazo de dois anos, sem motivo justificável, através de processo, importará na sua reversão ao patrimônio estadual.
Art. 2º A indenização que couber anos possíveis posseiros, sobre as benfeitorias existentes, serão pagas pelo doador.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de junho de 1975.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado de Produção Rural
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado de Justiça, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de junho de 1977.