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LEI N.º 1.135, DE 4 DE JUNHO DE 1975

AUTORIZA a doação de terras, que descreve, à Companhia Nacional de Alimentação Escolar e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Campanha Nacional de Alimentação Escolar, para a edificação de uma Coordenadoria Regional e anexos, um lote de terras do patrimônio fundiário do Estado, localizado no bairro da Alvorada I, Município de Manaus, identificado com os seguintes limites e confrontações.

Área: 4.570,00m²

Perímetro: 291,40m

NORTE: com terras de Maria de Lourdes Cândida de Moura, no rumo de 261°30’20’’, por uma linha de 100m.

SUL: com terras de Guiomar de Moura Cavalcante, no rumo de 81°30’20’’, por uma linha de 100m

LESTE: com terras da Moto Importadora Ltda., no rumo de 359°06’20’’, por uma linha de 45,70m.

OESTE:com a Rua Vitalina de Moura, no rumo de 179º06’20’’, por uma linha de 45,70m.

Parágrafo Único. A não utilização da área pela donatária, no prazo de dois anos, sem motivo justificável, através de processo, importará na sua reversão ao patrimônio estadual.

Art. 2º A indenização que couber anos possíveis posseiros, sobre as benfeitorias existentes, serão pagas pelo doador.

Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de junho de 1975.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado de Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de junho de 1977.

 

LEI N.º 1.135, DE 4 DE JUNHO DE 1975

AUTORIZA a doação de terras, que descreve, à Companhia Nacional de Alimentação Escolar e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Campanha Nacional de Alimentação Escolar, para a edificação de uma Coordenadoria Regional e anexos, um lote de terras do patrimônio fundiário do Estado, localizado no bairro da Alvorada I, Município de Manaus, identificado com os seguintes limites e confrontações.

Área: 4.570,00m²

Perímetro: 291,40m

NORTE: com terras de Maria de Lourdes Cândida de Moura, no rumo de 261°30’20’’, por uma linha de 100m.

SUL: com terras de Guiomar de Moura Cavalcante, no rumo de 81°30’20’’, por uma linha de 100m

LESTE: com terras da Moto Importadora Ltda., no rumo de 359°06’20’’, por uma linha de 45,70m.

OESTE:com a Rua Vitalina de Moura, no rumo de 179º06’20’’, por uma linha de 45,70m.

Parágrafo Único. A não utilização da área pela donatária, no prazo de dois anos, sem motivo justificável, através de processo, importará na sua reversão ao patrimônio estadual.

Art. 2º A indenização que couber anos possíveis posseiros, sobre as benfeitorias existentes, serão pagas pelo doador.

Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de junho de 1975.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado de Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de junho de 1977.