LEI N. º 1.168, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975
DISPÕE sobre a alteração da denominação da Secretaria de Estado de Serviços Sociais para Secretaria de Estado de trabalho e Serviços Sociais e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado de Serviços Sociais – SESERV, criada pelo art. 5, item V, da Lei nº 1013, de 23 de abril de 1971, para Secretaria de Estado de Trabalho e Serviços Sociais – SETRESS.
Parágrafo único. O Poder Executivo, para efeitos do que trata este artigo, disporá, através de Decreto, sobre a nova estrutura dessa unidade administrativa.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 1975.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretário de Estado De Serviços Sociais
ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Justiça
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GOLÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado De Educação e Cultura
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado de Produção Rural
MÁRIO PERELLO OSSUOSKI
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Estado de Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de dezembro de 1975.