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LEI N. º 1.168, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975

DISPÕE sobre a alteração da denominação da Secretaria de Estado de Serviços Sociais para Secretaria de Estado de trabalho e Serviços Sociais e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado de Serviços Sociais – SESERV, criada pelo art. 5, item V, da Lei nº 1013, de 23 de abril de 1971, para Secretaria de Estado de Trabalho e Serviços Sociais – SETRESS.

Parágrafo único. O Poder Executivo, para efeitos do que trata este artigo, disporá, através de Decreto, sobre a nova estrutura dessa unidade administrativa.

Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 1975.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretário de Estado De Serviços Sociais

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Justiça

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GOLÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado De Educação e Cultura

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

MÁRIO PERELLO OSSUOSKI

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de dezembro de 1975.

 

LEI N. º 1.168, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975

DISPÕE sobre a alteração da denominação da Secretaria de Estado de Serviços Sociais para Secretaria de Estado de trabalho e Serviços Sociais e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado de Serviços Sociais – SESERV, criada pelo art. 5, item V, da Lei nº 1013, de 23 de abril de 1971, para Secretaria de Estado de Trabalho e Serviços Sociais – SETRESS.

Parágrafo único. O Poder Executivo, para efeitos do que trata este artigo, disporá, através de Decreto, sobre a nova estrutura dessa unidade administrativa.

Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 1975.

HENOCH DA SILVA REIS

Governador do Estado

MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA

Secretário de Estado De Serviços Sociais

ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Justiça

LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GOLÇALVES

Secretário de Estado da Fazenda

CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado de Saúde

MÁRIO COELHO AMORIM

Secretário de Estado De Educação e Cultura

JAMIL SEFFAIR

Secretário de Estado de Administração

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Secretário de Estado de Produção Rural

MÁRIO PERELLO OSSUOSKI

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES

Secretário de Estado de Transportes

LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO

Secretário de Estado de Estado de Energia e Saneamento Básico

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de dezembro de 1975.