LEI N. º 1.166, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975
AUTORIZA o Poder Executivo a doar à Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, o imóvel de seu patrimônio e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Paróquia Nossa Senhora de Fátima, o imóvel de seu patrimônio, localizado na esquina da rua Tarumã com a rua Jonathas Pedrosa, onde funcionou a Subdelegacia de Polícia da Praça 14 de Janeiro.
Art. 2º O imóvel a ser doado destina-se à construção da Casa Paroquial de Nossa Senhora de Fátima.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 1975.
HENOCH DA SILVA REIS
Governador do Estado
ESTEVES PEDRO COLNAGO
Secretário de Estado de Produção Rural
OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Justiça
LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GOLÇALVES
Secretário de Estado da Fazenda
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado de Saúde
MÁRIO COELHO AMORIM
Secretário de Estado De Educação e Cultura
ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
JAMIL SEFFAIR
Secretário de Estado de Administração
MÁRIO PERELLO OSSUOSKI
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Transportes
MARIA ELEONORA PÉRES DE PAULA PESSOA
Secretário de Estado De Serviços Sociais
LEOPOLDO PÉRES SOBRINHO
Secretário de Estado de Estado de Energia e Saneamento Básico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de dezembro de 1975.