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LEI N.º 1.125, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974

AUTORIZA a doação do lote de terras que descreve, pertencente ao patrimônio fundiário do Estado.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Igreja Presbiteriana do Crespo, para edificação de seu templo e obras religiosas, um lote de terras, pertencente ao patrimônio estadual, localizado no bairro do Crespo, Município da Capital, identificado com os seguintes limites e confrontações:

NORTE – Com as terras ocupadas por José Figueiredo Gonçalves, Silvana Nogueira Neto, Raimundo Batista Ferreira, José Teles Varela, Julião Lucena Moreira, Otávio de Clemente da Silva e Leonardo Campos de Oliveira, uma linha que mede 87,15 metros, ao rumo de 32º15’ NE, de M4 a M1.

LESTE – Para onde faz frente, com o alinhamento da Avenida Costa e Silva, uma linha ao rumo de 58º 30’ SE, com a extensão de 36,67 metros, de M1 a M2.

SUL – Com terras ocupadas pelos senhores Ananias Rosas de Souza e Raimundo Nonato da Silva Melo, uma linha com a extensão de 100,05 metros, ao rumo de 31º 30” SW, de M2 a M3.

OESTE – Com terras ocupadas por Maria Mesquita da Silva, uma linha com a dimensão de 39,20 metros, ao rumo de 45º30’ NW, de M3 a M4.

Art. 2º A indenização de benfeitorias porventura existentes na área a ser doada, ocorrerá à conta da própria donatária.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 1974.

Engº JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

JOSÉ SÍLVIO DE SOUZA

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de setembro de 1974.

LEI N.º 1.125, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974

AUTORIZA a doação do lote de terras que descreve, pertencente ao patrimônio fundiário do Estado.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Igreja Presbiteriana do Crespo, para edificação de seu templo e obras religiosas, um lote de terras, pertencente ao patrimônio estadual, localizado no bairro do Crespo, Município da Capital, identificado com os seguintes limites e confrontações:

NORTE – Com as terras ocupadas por José Figueiredo Gonçalves, Silvana Nogueira Neto, Raimundo Batista Ferreira, José Teles Varela, Julião Lucena Moreira, Otávio de Clemente da Silva e Leonardo Campos de Oliveira, uma linha que mede 87,15 metros, ao rumo de 32º15’ NE, de M4 a M1.

LESTE – Para onde faz frente, com o alinhamento da Avenida Costa e Silva, uma linha ao rumo de 58º 30’ SE, com a extensão de 36,67 metros, de M1 a M2.

SUL – Com terras ocupadas pelos senhores Ananias Rosas de Souza e Raimundo Nonato da Silva Melo, uma linha com a extensão de 100,05 metros, ao rumo de 31º 30” SW, de M2 a M3.

OESTE – Com terras ocupadas por Maria Mesquita da Silva, uma linha com a dimensão de 39,20 metros, ao rumo de 45º30’ NW, de M3 a M4.

Art. 2º A indenização de benfeitorias porventura existentes na área a ser doada, ocorrerá à conta da própria donatária.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 1974.

Engº JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

JOSÉ SÍLVIO DE SOUZA

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de setembro de 1974.